Há quinquênio no magistério e muitos não sabem

30/04/2024

Tema ganhou destaque após anúncio de PEC no Senado. Especialista fala sobre este e outros direitos que podem não estar sendo cumpridos para o funcionalismo.

Terça-feira, às 11:31

Compartilhe a matéria!

Colabore! Ajude o site a se manter online.

Pix CEF

pix@deverdeclasse.org

Pix Vakinha

3435969@vakinha.com.br


uitos não sabem, mas o "Quinquênio" já existe nos planos de carreira do magistério e de outros servidores de estados e municípios de todo o Brasil. No geral, é chamado de "Adicional por Tempo de Serviço". Mais abaixo, especialista consultado pelo Dever de Classe fala sobre este e outros direitos que podem estar irregularmente congelados, isto é, sendo descumpridos.

Assunto ganhou destaque nos últimos dias após o presidente do Senado — Rodrigo Pacheco (PSD-MG) — apresentar a "Pec do Quinquênio". Dispositivo cria um adicional de 5% a cada cinco anos ao salário de magistrados e membros do Ministério Público (MP), bem como a integrantes da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública, delegados e ministros e conselheiros de tribunais de contas.

Voltando ao caso dos servidores estaduais e municipais que podem ter o "Quinquênio" e outros benefícios assegurados em lei, mas sem o devido cumprimento:

A imagem abaixo é de parte de um contracheque de uma docente da Rede Estadual do Maranhão. Nele está contido um Adicional de Tempo de Serviço de R$ 413,83. Na prática, é o mesmo direito que o senador Rodrigo Pacheco quer garantir na sua "Pec do Quinquênio" para servidores que já ganham altos salários. 

O jurista Carlos S Sousa, consultado pelo Dever de Classe, fala mais sobre a questão.

Pessoal do magistério podem estar sendo prejudicados em relação a esse direito?

Sim, além de funcionários de outros setores. A primeira coisa a fazer é verificar se está previsto no plano de carreira da categoria. Se está previsto, analisar se está sendo cumprido devidamente.

Explique melhor...

Esse "Quinquênio" ou "Adicional por Tempo de Serviço", de acordo com legislação de cada Estado ou município, deve crescer a cada cinco anos num percentual de 5% sobre o salário-base do servidor. Isto significa um aumento de 1% a cada ano, até um determinado limite, que pode ser 25% ou mais. No caso da "Pec do Quinquênio", o limite é de 35%. Tal direito vai para a aposentadoria. O que o servidor e seu sindicato têm de observar é se isso vem sendo cumprido, tal como está no texto de cada lei municipal ou estadual.

E há outros direitos que também pode estar sendo descumpridos?

Sim, vários, principalmente no caso do magistério. Os principais são:

Onze benefícios que o docente pode exigir cumprimento

  • Piso Nacional do Magistério. Resultado da Lei Federal 11.738/2008, criada no governo Lula (PT). É obrigatório para os professores da Educação Básica Pública de estados e municípios.
  • Jornada Extraclasse. É o tempo que deve ser destinado — fora da sala de aula — para atividades como elaborar e corrigir provas, planejar etc. Na prática, garante menos interação direta com os alunos. É também garantia da Lei Federal 11.738/2008. Veja tabela com número de aulas aqui.
  • Abono de Férias. Lei estadual ou municipal, a partir de legislação federal. Docente deve ficar atento, pois abono deve ser pago em cima da quantidade de dias de férias anuais: 30, 45 ou 60 dias. Ou seja, em crescente. Entenda melhor aqui.
  • Adicional por Tempo de Serviço. Lei municipal ou estadual. Impõe crescimento salarial a cada período de tempo trabalhado, no geral cinco anos.
  • Regência de Classe. Lei estadual ou municipal. Gratificação paga a quem está lotado na sala de aula. Esse tipo de vantagem é o que faz, por exemplo, os salários dos professores do Maranhão serem mais elevados que os da maioria dos outros estados.
  • Mudança de Nível. Lei estadual ou municipal. Tipo de ascensão salarial em que o docente cresce de forma horizontal dentro de sua mesma classe, depois de determinado tempo de serviço.
  • Mudança de Classe. Lei estadual ou municipal. Crescimento vertical, onde o docente passa de uma classe para outra. Ocorre quando, por exemplo, faz uma especialização lato ou stricto senso. Neste caso, ascensão salarial é maior que na Mudança de Nível.
  • Gratificação de localidade ou por risco de morte. Tipo de benefício salarial dado ao educador que trabalhe em local de difícil acesso ou que ofereça risco a sua integridade física.
  • Auxílio Transporte. Lei estadual ou municipal, a partir de legislação federal. Benefício concedido para diminuir os custos com idas e vindas ao trabalho. Docente recebe um valor para custear maior parte das despesas.
  • Auxílio Alimentação. Lei estadual ou municipal, a partir de legislação federal. Benefício em dinheiro concedido para ajudar na compra de alimentos que, por sinal, estão caríssimos hoje em dia no Brasil.

Importante!

À exceção do Piso Nacional, Jornada Extraclasse e Abono de Férias, garantidos para todos, para exigir cumprimento dos demais direitos aqui elencados é necessário saber se constam em planos de carreira. Para tanto, procure orientações em seu sindicato.

Mais

Além dos direitos citados, há também os abonos do Fundeb e Fundef. Confira AQUI.

Compartilhe a matéria!

Colabore! Ajude o site a se manter online.

Pix CEF

pix@deverdeclasse.org

João R P Landim Nt

Pix Vakinha

3435969@vakinha.com.br

João Rosa Paes landim Neto

Mais recentes sobre Educação

Publicidade

Tópicos mais acessados relacionados ao tema desta matéria


Publicidade

Sugira matérias, critique, denuncie...