Inimigos do magistério insistem na tese falsa de que o critério de reajuste do piso nacional da categoria, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia, algo que a CNTE desconstrói facilmente a todo instante, com argumentos baseados na lei. Jurista consultado pelo Dever de Classe orienta educadores a não dar ouvidos às mentiras do governo e CNM,...
Educação
Compartilhar página
Todas as matérias
Entidade rebate mentiras do MEC e declara em Nota Pública que "mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF."
Erro pode ter acontecido em todo o Brasil e servidor do magistério deve acionar sindicato para checar a questão. Restituição não tem muita burocracia e nem precisa de ação na Justiça.
Alegações do governo são improcedentes e já foram desmontadas juridicamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Categoria, portanto, não deve abrir mão do índice de 33,23% e nem aceitar reduzir ou zerar reajuste.
Sindserm-The já denunciou o 'fora da lei' aos órgãos competentes e o implicado foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Medida pode e deve ser adotada em todas as localidades do Brasil onde o gestor não cumpriu de forma correta em 2021 a subvinculação de 70% do Fundeb permanente.
Rateio de sobras da subvinculação de 70% precisa ser executado até no máximo 30 de abril. Gestor que descumprir a norma constitucional pode responder administrativa, civil e penalmente. Infração é passível de intervenção federal e bloqueio de transferências constitucionais aos estados e municípios que estiverem em desacordo com as normas da EC 108...
A entidade diz que "o não cumprimento do reajuste do piso do magistério enseja ações judiciais coletivas contra as administrações públicas e os responsáveis pelo erário." Além de governadores e prefeitos, destaca ainda a CNTE, secretários de Educação e Finanças também podem ser punidos.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diz que os efeitos da Lei 14.276/2021 não retroagem ao início do exercício de 2021. Logo, "pessoal sem formação pedagógica não pode (poderia) ser incluído em rateios feitos no ano que passou."
Semec de Belém atendeu a uma solicitação do Dever de Classe e nos enviou importantes esclarecimentos sobre pleitos dos educadores, em particular quanto à atualização salarial prevista para este ano.
Na perspectiva de retorno geral às escolas, docentes devem ficar atentos não somente à questão do reajuste anual da categoria.