CNTE reafirma a verdade sobre o reajuste dos professores em 2022

15/01/2022

Entidade rebate mentiras do MEC e declara em Nota Pública que "mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF."

Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal. STF reconheceu a constitucionalidade da lei do Piso Nacional do Magistério em 2011 e 2021. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal. STF reconheceu a constitucionalidade da lei do Piso Nacional do Magistério em 2011 e 2021. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

Educação | Em Nota Pública divulgada neste sábado (15) em seu portal, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) rebate ilegalidades, conchavos e denuncia nova tentativa de golpe contra o reajuste do magistério. De acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008 — em plena vigência — entidade destaca e reafirma que educadores devem ter correção salarial de 33,23% neste mês de janeiro, ao contrário do que defende de forma equivocada e absurda o Ministério da Educação (MEC). Entenda melhor, após o anúncio.


A tentativa de golpe do MEC

Para tentar burlar o reajuste do magistério neste ano de 2022, a CNTE alerta que o MEC tenta confundir a opinião pública com falácias sobre a validade da lei do piso dos professores, em particular do "artigo que define o critério de atualização anual desse piso. Pela interpretação do MEC, o reajuste será novamente nulo (0%) em 2022, tal como ocorreu em 2021."

A verdade esclarecida pela CNTE

Em nova resposta à tentativa de golpe, ilegalidades e conchavos contra o reajuste dos professores, a CNTE esclarece:

(...)

"A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738." (Grifos nossos). Continua, após o anúncio.

"Diante de mais esta tentativa de golpe contra a lei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estados e municípios do país." (Grifos nossos).

Brasília, 15 de janeiro de 2022

Diretoria da CNTE 


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