Publicação traz importantes dados sobre os docentes, como salário, carreira e formação
CNTE reafirma a verdade sobre o reajuste dos professores em 2022
Entidade rebate mentiras do MEC e declara em Nota Pública que "mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF."
Educação | Em Nota Pública divulgada neste sábado (15) em seu portal, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) rebate ilegalidades, conchavos e denuncia nova tentativa de golpe contra o reajuste do magistério. De acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008 — em plena vigência — entidade destaca e reafirma que educadores devem ter correção salarial de 33,23% neste mês de janeiro, ao contrário do que defende de forma equivocada e absurda o Ministério da Educação (MEC). Entenda melhor, após o anúncio.
Relacionadas:
- Nota do MEC ameaça reajuste do magistério 2022
- Reajuste já está definido e não precisa de Nota Oficial do MEC
- Sobre o reajuste do magistério e a nova portaria MEC/ME
- Infratores da lei do piso podem sofrer pesadas sanções, alerta CNTE
- Tabelas mostram que há dinheiro para reajuste dos professores
- Reajuste do magistério é confirmado e subiu para 33,23%
- CNTE ingressa com ADIN para coibir dano salarial ao magistério
A tentativa de golpe do MEC
Para tentar burlar o reajuste do magistério neste ano de 2022, a CNTE alerta que o MEC tenta confundir a opinião pública com falácias sobre a validade da lei do piso dos professores, em particular do "artigo que define o critério de atualização anual desse piso. Pela interpretação do MEC, o reajuste será novamente nulo (0%) em 2022, tal como ocorreu em 2021."
A verdade esclarecida pela CNTE
Em nova resposta à tentativa de golpe, ilegalidades e conchavos contra o reajuste dos professores, a CNTE esclarece:
(...)
"A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738." (Grifos nossos). Continua, após o anúncio.
"Diante de mais esta tentativa de golpe contra a lei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estados e municípios do país." (Grifos nossos).
Brasília, 15 de janeiro de 2022
Diretoria da CNTE
Compartilhe e curta abaixo nossa página no Twitter e Facebook, para receber atualizações sobre este tema. E aproveite também para deixar uma pequena doação ao nosso site.
Ajude com uma pequena doação de qualquer valor. Temos custos a pagar todos os meses e, para manter nossas publicações, precisamos de seu apoio. Se não quiser ou não puder doar, continue a nos acessar do mesmo jeito. Gratos.
Chave para PixE-mail: pix@deverdeclasse.org - João R P Landim Nt
Mais recentes sobre educação
Camilo Santana diz não ter dúvidas de que o presidente Lula também discorda da ideia de atacar os recursos da pasta que dirige
Publicação é de responsabilidade do SinproSP (Sindicato dos Professores de São Paulo) e dialoga com trabalho e ensino, mas também com as áreas da cidadania, artes, saúde e cultura. Sua equipe de colaboradores é de altíssimo nível. Conta com o peso-pesado Ricardo Antunes e outros e outras de mesma grandeza intelectual. Confira a bem produzida versão...