"Abono ao docente deve ser pago com juros e correção monetária", diz jurista

27/11/2021
"Sobras do Fundeb é dinheiro que deveria ter sido pago ao longo do ano e não foi. Se um valor que era para ter sido pago em janeiro foi quitado em dezembro, essa quitação deve ser atualizada. Afinal, um quilo de feijão ou litro de gasolina não ficam congelados à espera do professor receber o que tem direito", explica o especialista.

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Com inflação em alta, é necessário corrigir todo e qualquer valor que o docente vá receber com atraso. Imagem ilustrativa: arquivos Webnode.
Com inflação em alta, é necessário corrigir todo e qualquer valor que o docente vá receber com atraso. Imagem ilustrativa: arquivos Webnode.

Educação | "Eventuais abonos que os profissionais do magistério venham a receber de sobras do Fundeb têm de ser pagos com juros e correção monetária". Este é o ponto de vista do jurista Cézar M C Carvalho, consultado pelo Dever de Classe. Após o anúncio, ele explica melhor a questão.

Por que eventuais abonos oriundos de sobras do Fundef devem ser pagos com juros e correção monetária?

Porque são pagos fora de prazo. Sobras do Fundeb é dinheiro que deveria ter sido pago ao longo do ano e não foi. Se um valor que era para ter sido pago em janeiro foi quitado em dezembro, essa quitação deve ser atualizada. Afinal, um quilo de feijão ou litro de gasolina não ficam congelados à espera do professor receber o que tem direito.

Explique melhor... (Ver resposta após o anúncio).

A Constituição Federal de 1988 determina (art. 212-A, XI) que, no mínimo, 70% do Fundeb sejam absorvidos durante cada ano com o pagamento de profissionais do magistério. Se chega o final de um exercício e isso não é cumprido, ou seja, um prefeito ou governador não usou esse percentual determinado legalmente, é sinal que sobrou dinheiro. Tal sobra, que deveria ter sido destinada aos educadores durante o ano, em forma de salário, tem de ser corrigida e devolvida aos mesmos. É o óbvio. A correção é necessária principalmente por causa da inflação, que por sinal está muito alta no Brasil.

Isto tem base legal? Assessores de prefeitos e governadores dizem que não...

Claro que sim. Esses assessores estão equivocados. A base legal é a Constituição Federal de 1988, no artigo citado acima. Entenda, por favor: essas eventuais sobras do Fundeb não são nada mais nada menos que o dinheiro que deveria ter sido pago como salário ao magistério e não foi. Se não foi pago no período devido, como manda a lei, têm de ser devolvido com correção no fim do ano, como muitos gestores têm feito já há um certo tempo, inclusive neste 2021. Isto é justiça: pagar a quem de direito. Continua, após o anúncio.

A saída então é reajustar salários do magistério, para evitar sobras de recursos no final do ano?

Exatamente. Isto inclusive é o que está numa cartilha divulgada pelo MEC/FNDE no último mês de outubro. Tal documento diz, textualmente:

"Caso estejam ocorrendo "sobras" significativas de recursos dos 70% (setenta por cento) do Fundeb no final de cada exercício, essa situação pode significar que o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica ou, ainda, a escala ou tabela de salários/vencimentos, esteja necessitando de revisão ou atualização, de forma a absorver, sem sobras, os 70% (setenta por cento) do Fundo no pagamento da remuneração, sem a necessidade de uso de pagamentos sob a forma de abonos.

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