CNTE exige que instituto divulgue com urgência as informações pendentes para evitar maiores prejuízos à educação básica do país
Professores ganham direito a abono sobre 45 dias de férias
Diferenças dos últimos 5 (cinco) anos devem ser pagas com juros e correção monetária, determina o juiz em sua sentença. Valor chega a quase R$ 10 mil. Estado não pode mais recorrer. Professores de todo o País podem fazer a mesma reclamação.
Educação | Vinte e dois professores da Rede Estadual de Educação do Piauí ganharam na Justiça direito a receber abono sobre 45 de férias. Processo transitou em julgado e governo não pode mais recorrer. Diferenças dos últimos 5 (cinco) anos devem ser pagas com juros e correção monetária, determina o juiz Aderson Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Confira a decisão do juiz:
"Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos dos autores, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC.
Determino ao Estado do Piauí que passe a efetuar o pagamento do terço constitucional sobre a totalidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias dos requerentes.
Condeno ainda o Estado do Piauí no pagamento da diferença do adicional de férias, referente aos últimos 05 anos do ajuizamento da ação e aos períodos que se vencerem no curso desta ação, com juros e correção monetária."
Professores podem reclamar
O advogado que atuou na questão é o Dr. Henry Wall Gomes Freitas, OAB-MA 10.502-A. Muitos docentes de todo o País podem ter o mesmo direito, conforme veremos mais abaixo, após o anúncio.

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Entenda melhor a questão
De acordo com a Constituição Federal, todo trabalhador tem direito a receber 1/3 de abono sobre seu salário toda vez que tirar suas férias anuais. No caso dos professores, essas férias em muitas localidades são de mais de 30 dias. Por isso, o abono tem de incidir também sobre o tempo que exceder um mês. Veja tabela abaixo:
Continua, após o anúncio.
Gestores descumprem
Onde as férias do magistério são de mais de 30 dias, muitos gestores descumprem a lei e pagam o abono somente em cima de um mês. O tempo restante consideram como recesso, o que pode contrariar planos de carreira da categoria.
O que fazer
Professores devem verificar o que diz a legislação do seu Estado ou município sobre a questão. Se o texto reza que as férias são superiores a um mês, o abono deve contemplar também o tempo excedente.
Para melhores esclarecimentos sobre essas questões, procure com urgência o sindicato de sua categoria!
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