Resposta do teste sobre abono e sobras do Fundeb

21/01/2022

Rateio deve ser feito até o dia 31 de dezembro.


Magistério merece melhor valorização. Imagem: arquivos Webnode.
Magistério merece melhor valorização. Imagem: arquivos Webnode.

Com atualização em 30/11/2023

Educação | Com base em suas respostas, confira após o anúncio se haverá possíveis sobras do Fundeb em seu Estado ou município relativas a 2023 e se você terá direito de recebê-las em forma de abono.

Se ainda não preencheu formulário, faça aqui.

Análise do teste

Se você respondeu:

1. Que está na ativa e trabalhou durante 2023 em sua rede de ensino, você está apto(a) a participar de rateio do Fundeb. Se atuou de forma presencial ou remota em todos os meses, seu valor a receber é de 100% em relação à parcela maior a ser paga. Caso tenha se afastado durante um período para outra pasta ou poder, o pagamento será proporcional ao tempo trabalhado em sua rede de ensino. Valor é também proporcional à jornada semanal de trabalho. Se respondeu que está aposentado, não tem direito. No entanto, se mesmo aposentado você foi chamado neste ano a atuar como temporário, seu direito também estará garantido.

Se você respondeu:

2. Que não houve qualquer reajuste salarial em sua rede de ensino em 2023, isto indica que há sobras elevadas de recursos a serem rateadas com os educadores. Se houve reajuste, mas inferior a 10%, também é sinal de sobras. Porém, menores. Caso tenha havido reajuste acima de 10%, é sinal de que a lei foi cumprida e não há sobras a devolver. Entenda melhor aquiContinua, após o anúncio.

Se você respondeu:

3. Que não houve chamada de novos concursados em 2023 ou de temporários, também é forte sinal de que há sobras de recursos aptas a rateio com o magistério. Se ocorreram novas contratações, mas em quantidade pequena, também é sinal de sobras, só que menores. Caso tenham sido feitas muitas novas contratações, é sinal de que não há sobras a ratear.

Se você respondeu:

4. Que é docente — concursado ou temporário — ou atua dentro de sua rede de ensino ou escola no apoio à docência (direção, supervisão, coordenação), você está apto a participar do rateio. Psicólogos e assistentes sociais que estiverem lotados nos estabelecimentos de ensino também têm direito. Técnicos administrativos e pessoal de apoio, inclusive com contratos temporários, também têm direito, desde que lotados nas escolas ou qualquer outro local da rede de ensino. Na verdade, desde que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.276/2021 — todos os que estiverem lotados nas redes de ensino público da Educação Básica têm direito aos eventuais rateios do Fundeb. Antes dessa legislação, os valores eram maiores porque o abono era só para professores e para quem tivesse alguma formação pedagógica e com lotação nas escolas.

Para maiores esclarecimentos, procure o seu sindicato!

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