A CNM quer que essa lei retroaja ao início de 2021 porque alega textualmente em seu portal (17): "a não retroatividade do novo conceito de profissionais da educação da Lei 14.276/2021 implica dificuldade para número expressivo de Municípios no cumprimento do mínimo de 70% do Fundeb, que é subvinculado ao pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício nas redes públicas de ensino." (Grifos do jurista).
Ora, se há dificuldade para gastar todo o percentual de 70% apenas com o pessoal do magistério, como era antes de 28 de dezembro de 2022, então é sinal de que sobrou muito dinheiro. Por isso a CNM que retroagir os efeitos da lei. E se sobrou dinheiro, tem é de fazer rateio e pagar abono, e não propor manobra contábil ao MEC para englobar todo mundo nos critérios que não valiam antes do fim do ano passado. Sindicatos devem prestar atenção em relação a isso.
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E ainda pode pagar abono de 2021?
"Pode. O correto era ter resolvido isso ainda no ano passado. Mas quem não fez tem até abril para fazer, sob pena inclusive de responder civil e penalmente sobre descumprimento de normal constitucional, tal como alerta a CNTE."