Abonos de férias corrigidos dão um bom dinheiro aos professores! Veja caso já resolvido e saiba como cobrar...

25/02/2019

Muitos educadores têm direito a receber cinco anos do abono devidamente corrigidos pela Justiça

Educação | Milhares de professores de estados e municípios em todo o Brasil têm direito a receber diferenças corrigidas referentes ao abono de férias. Valores correspondem aos últimos cinco anos não pagos. Muitos já conseguiram receber. Ao final da matéria, veja orientações de como solicitar.

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Agora, veja abaixo o caso concreto de um professor da Rede Estadual do Piauí. Ele requereu junto à Justiça em 2017, e receberá valores corrigidos de 2014 a 2018 já em março deste ano, segundo seu advogado. A Justiça já deu ganho de causa. Esse tipo de ação tramita com certa rapidez, porque o montante não é alto, embora seja um bom dinheiro. Veja:

O professor João recebeu de abono de férias (R$):

  • Em 2014: 840,44 - Pelo que está na lei de seu Estado, deveria ter recebido 1.260, 66. A diferença não paga é portanto 420,22. Corrigida pelo indexador IGP-M - FGV, essa diferença ficaria na data de hoje, 25/02/2019 em: 538,18
  • Em 2015: 911,52. Valor correto: 1.367,28. Diferença: 455.76. Correção pelo IGP-M -FGV na mesma data supracitada: 565,68.
  • Em 2016: Não houve alteração em relação a 2015, porque não houve reajuste salarial para a categoria. Portanto, a diferença não paga relativa ao abono é também de 565,68
  • Em 2017: 1.097. Valor correto: 1.646,10. Diferença: 548.70. Correção pelo IGP-M na data supracitada: 583,44.
  • Em 2018: 1.160,06. Valor correto: 1.740,12. Diferença: 580,06. Correção pelo IGP-M na data supracitada: 614,51.
  • TOTAL DAS DIFERENÇAS A RECEBER: 2.870,49.


Importante!

O mais importante nesse tipo de ação é que, além do direito a receber as diferenças corrigidas não pagas dos últimos cinco anos, o professor não continuará a perder dinheiro depois, pois o seu abono de férias passará todo ano a ser pago corretamente.


Como saber se tem direito

Para saber se têm direito a receber ou não, basta o educador ir ao seu sindicato e verificar se o prefeito ou governador paga o abono com base na legislação do Estado ou município. Se a legislação diz que as férias anuais de um professor são de 30 dias, o abono é referente a um mês. Se diz que é de 45 dias (caso do professor aqui citado), o abono é em cima de 45 dias. Se diz que as férias são de 60 dias, o abono é em cima de dois meses. DETALHE: não é o que o prefeito ou governador dizem, e sim o que está escrito no texto da lei. Por isso é fundamental procurar o sindicato ou advogado particular.

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