Sobre Fé, Deus, Vinho e Autoengano
A Fé, como tudo que é abstrato, por mais amolada que seja —, sozinha não será capaz de mudar coisa nenhuma.
"A lei do piso se transformará em mais uma norma sem sentido real". "Decisão se estenderá a todos os entes — estaduais e municipais." Ministro "Xandão" chegou a conclusão inusitada após embarcar em "informações e tese distorcidas prestadas pelo Estado do Pará". Avaliação consta em nota assinada pelo experiente advogado Walmir Brelaz, do Sintepp/Pa. Entidade recorrerá ao Plenário da Suprema Corte.
Educação | Em nota enviada ao Dever de Classe e assinada pelo experiente advogado Walmir Brelaz, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará
(Sintepp-Pa) avalia DECISÃO MONOCRÁTICA do ministro Alexandre de Moraes sobre o piso nacional dos professores. Diz o texto, de forma contundente: "Na prática, a decisão põe
fim ao piso do magistério."
Entenda melhor a questão, após o anúncio. Ao final da matéria, leia na íntegra o importante parecer do jurista.
Origem
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp-Pa) ingressou com Ação Judicial para cobrar cumprimento do Piso Nacional do Magistério, referente ao ano de 2017.
Decisão Monocrática
O processo chegou às mãos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 25 de abril deste ano, o "Xandão" — em DECISÃO MONOCRÁTICA — embarcou em informações e tese distorcidas prestadas pelo Estado do Pará e DETERMINOU "que o piso salarial nacional dos profissionais do magistério deve ser considerado o vencimento-base, acrescido da gratificação de escolaridade", em oposição ao que diz a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso nacional dos professores, e ao próprio STF. Em 2011 — através da (ADI 4167) — o Supremo decidiu que o piso é apenas o vencimento-base dos educadores, sem acréscimo de vantagens.
Decisão ratificada pela Primeira Turma do STF
Nota do Sintepp-Pa destaca: "Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual realizado de 27/05 a 03/06, manteve a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, de 25 de abril."
Gravíssimas consequências em todo o Brasil (Ver após o anúncio)
Diz o Dr Walmir Brelaz, do Sintepp-Pa:
"Em termos objetivos, a prevalecer o que decidiu a 1ª
Turma [a partir da DECISÃO MONOCRÁTICA de Alexandre de Moraes], o piso do magistério dos servidores da educação estadual só deverá ser
reajustado no próximo ano (2023) se o percentual divulgado pelo Ministério da
Educação (MEC) ultrapassar 80% do atual valor do piso (R$ 3.845,63), ALGO IMPOSSÍVEL." (Grifos nossos).
"Portanto, na prática, a DECISÃO PÕE FIM AO PISO DO MAGISTÉRIO. A LEI DO PISO SE TRANSFORMARÁ EM MAIS UMA NORMA SEM SENTIDO REAL, pois, mesmo que a decisão seja restrita às partes — categoria estadual e Estado [do Pará] — e ao ano de 2017, ELA SE ESTENDERÁ AO TODOS OS ENTES — ESTADUAIS E MUNICIPAIS —, e aos anos passados, ou seja, os retroativos do piso de 2016 que o estado do Pará ficou devendo aos servidores, por exemplo, correm verdadeira ameaça de também perderem objeto." (Grifos nossos).
Sintepp-Pa vai recorrer
A nota assinada pelo Dr Walmir Brelaz diz que "o sindicato contestou cada um dos fundamentos da
decisão de Alexandre de Moraes e Primeira Turma do STF e recorrerá novamente:
"O SINTEPP VAI RECORRER DA DECISÃO AO PLENÁRIO DO STF."
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Projeções iniciais citadas em matérias se referem diretamente ao mínimo constitucional da Educação, o que não impede que alguns gestores já comecem a especular sobre o tema