Desembargador Haroldo Rehem invocou a obrigatoriedade da Lei Federal 11.738/2008 para reconhecer direito do educador; outros tribunais podem seguir mesmo entendimento
PL 9.255/17. Permissão para alterar data de empréstimos é aprovada em Comissão da Câmara
Será assegurado ao consumidor realizar, por até duas vezes, a alteração da data de vencimento das parcelas para o dia que considerar mais conveniente
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egundo a Agência Câmara de Notícias (23), "a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9255/17, que permite ao consumidor alterar a data de vencimento de contrato de crédito. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor."
Relatora prejudicou funcionalismo público
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi a relatora da proposta e recomendou excluir do projeto os empréstimos consignados em folha de pagamento. Ação da parlamentar prejudica milhões de servidores públicos em todo o país que estão endividados em bancos e, como consequência, favorece as instituições financeiras.
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Prazo
"Será assegurado ao consumidor (com exceção dos devedores de consignados) realizar, por até duas vezes, a alteração da data de vencimento das parcelas para o dia que considerar mais conveniente, ficando o credor obrigado a implantar a alteração em até dez dias úteis após o pedido."
Tramitação
"A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado."
Com informações de: Agência Câmara de Notícias
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