Portaria do Ministério da Educação apressa o cumprimento logo em janeiro. O Dever de Classe questionou o ministro Camilo Santana sobre a demora do anúncio, assessoria respondeu
Ao pregar abertura de escolas e comércio, Bolsonaro infringe CP e pode pegar cadeia e multa, diz jurista
Justiça / Presidente incentiva fim da quarentena e vai de encontro ao que orienta o Ministério da Saúde do seu próprio governo.
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Ao pregar reabertura de escolas e comércio em geral e se aglomerar diariamente com populares na porta do Palácio da Alvorada em plena pandemia de coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro está cometendo um crime e pode pegar cadeia e multa, segundo o artigo 268 do Código Penal Brasileiro. Quem afirma isto é um jurista consultado pelo Dever de Classe. Veja, após o anúncio.
Cadeia e multa
O jurista Flávio N Martins fala sobre as atitudes do presidente Bolsonaro em relação ao coronavírus e as penalidades que ele pode pegar.
"O Artigo 268 do Código Penal Brasileiro é claro."
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Continua, após o anúncio.
"Ora, o que o Presidente da República faz com esses incentivos à quebra da quarentena, inclusive participando de aglomerações na porta do Palácio da Alvorada e na frente do Quartel General do Exército em Brasília? Ele simplesmente ajuda a espalhar o vírus e fere o que orienta o Ministério da Saúde do seu próprio governo. É só ler o que diz esse Artigo 268 do Código Penal para entender as penalidades previstas em casos como o do presidente. Está muito claro, é possibilidade de cadeia e multa. O jornalista Reinaldo Azevedo, do UOL, já publicou artigo em seu blog onde fala a mesma coisa."
O jurista diz ainda que o presidente Jair Bolsonaro só será punido se o povo se manifestar na mídia e nas redes sociais e exigir que a justiça seja feita. Do contrário, complementa, o capitão continuará livre, leve e solto por aí espalhando vírus para todo lado.
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