Após decisão do STF, veja como ficam as jornadas em sala de aula e extraclasse dos professores

31/05/2020

Direito vale para todos os docentes da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam, isto é, da creche ao ensino médio. 

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Imagem: aplicativo Canva
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Educação | O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na noite de quinta-feira (28) a constitucionalidade da jornada extraclasse dos professores prevista na Lei Federal 11.738/2008. Decisão é obrigatória para todo o País, isto é, prefeitos e governadores são obrigados a cumprir em relação aos docentes da educação básica pública, da creche ao ensino médio. 

Após o anúncio, veja a quantidade de horas-aula que o docente tem que cumprir em sala e o tempo para atividades extraclasse.

Entenda a questão

O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008 diz:

Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

Isto significa de forma clara que no mínimo 1/3 da jornada semanal não pode ser exercido na sala de aula e deve ser usado para atividades como:

  • elaborar e corrigir provas 
  • planejar
  • participar de reuniões
  • formação continuada etc. Continua, após o anúncio.

Menos turmas e aulas

Na prática, o que o STF confirmou como constitucional significa menos turmas e menos atividade direta em sala de aula com os alunos. Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente, e assim sucessivamente, de acordo com a jornada de cada um: 20, 30, 40 horas ou outra.

Efeito erga omnes

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. "Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos", isto é fora da sala de aula. Continua, após o anúncio.

Direito

Segundo também a CNTE, "tem direito à jornada extraclasse todos/as os/as profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam (da creche ao ensino médio)."

Votação

Votaram a favor dos professores os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo. Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram contra. 

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