Ministro erra quando fala em turmas com até 60 alunos! Veja o que diz a lei e o bom senso sobre isso! Leia e compartilhe...
Legislação já aprovada no Senado diz que máximo por turma na educação básica são 35 alunos
Educação | O polêmico ministro da Educação Ricardo Vélez Rodrigues irritou professores quando disse que docentes brasileiros são "folgados" porque trabalham com turmas de apenas 7 a 11 alunos. O ideal, pelo que sugere, seria copiar o que segundo ele é a realidade de países como EUA, França e Alemanha, onde a média por sala é de 50 a 60 estudantes. Fala está em um vídeo que circula pelas redes sociais e foi repercutida AQUI, no Dever de Classe.
O que diz a lei brasileira
Pois bem. Em 2012, o senador Humberto Costa (PT-PE) fez aprovar em sua casa legislativa o Projeto de Lei do Senado ((PLS) 504/11), que modifica o PARÁGRAFO ÚNICO do art. 25 da LDB 9.394/96, que passou a ter a seguinte redação:
"Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros para atendimento do disposto no caput deste artigo, assegurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a:
I - 25 (vinte e cinco), na pré-escola e nos 2 (dois) anos iniciais do ensino fundamental;
II - 35 (trinta e cinco), nos anos subsequentes do ensino fundamental e
no ensino médio." Continua, após o anúncio.
Portanto, do ponto de vista legal, não existe essa história de turmas com até 60 alunos na educação básica, embora o referido projeto do senador petista ainda esteja em tramitação na Câmara dos Deputados.
O mesmo princípio legal deve valer para o ensino superior, público ou privado. Se o ministro da educação puser a cabeça para funcionar, lembrará que turmas muito numerosas não rimam com aprendizagem adequada, algo que é observado inclusive nos EUA, França e Alemanha, países que ele toma como referência.
Bom senso
Aliás, se o ministro Vélez Rodrigues tivesse bom senso e conhecesse alguma coisa da educação brasileira com mais profundidade, veria também que 60 alunos por turma fere totalmente essa nova redação do Parágrafo Único do art. 25 de nossa atual LDB.
Ora, como respeitar as "condições disponíveis e as características regionais e locais" de estados, municípios e escolas públicas com 60 alunos numa sala? Continua, após o anúncio.
Será que o ministro Vélez Rodrigues nunca viu uma escola pública brasileira pelo menos pela TV?
Se tivesse visto saberia que são quentes, sem ventilação adequada ou qualquer conforto que permita colocar numa sala de aula mais do que o exposto na nova redação do Parágrafo Único do art. 25 de nossa LDB. Ou o ministro colombiano não quer respeitar a legislação do Brasil?