"Art. 67 (...)
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do
art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as
exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de
atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação
básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da
docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e
assessoramento pedagógico nas Escolas e nas Secretarias de Educação dos
Entes Federados." (NR) (Grifos nossos).
O jurista Flávio B Costa, consultado pelo Dever de Classe, traz esclarecimentos sobre a questão.
O texto garante aposentadoria especial a professor fora da sala de aula? Por quê.
Sim, garante, caso seja aprovado. Vamos aos porquês. Pelo que está na atual LDB, em consonância com a Constituição Federal de 1988, tem direito a aposentadoria especial quem exerce função de magistério: professor, diretor de unidade escolar e quem atua na coordenação e
assessoramento pedagógico. Mas atualmente isto só vale para quem está dentro das escolas. O que o PL do deputado faz é estender o benefício para quem exerce função de magistério dentro das secretarias de educação de estados, DF e municípios.
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