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Nota do MEC ameaça reajuste do magistério 2022
Alegações do governo são improcedentes e já foram desmontadas juridicamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Categoria, portanto, não deve abrir mão do índice de 33,23% e nem aceitar reduzir ou zerar reajuste.
Educação | O governo Bolsonaro dá claros sinais de que pretende dar um golpe no reajuste do magistério novamente, tal como fez em 2021, quando zerou correção anteriormente prevista de cerca de 6%. Em vez de divulgar oficialmente que a atualização deste ano é 33,23%, Nota Pública do MEC lança dados improcedentes sobre os efeitos da lei do piso dos professores, algo que inclusive já foi desmontado juridicamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Entenda melhor, após o anúncio.
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O prenúncio de golpe do governo
Em Nota no portal do Ministério da Educação (14), o governo Bolsonaro tenta confundir a opinião pública e diz que "o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste [33,23%] não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006." (Grifos nossos).
Texto diz também que tal entendimento seria da Advocacia Geral da União (AGU), o que obrigaria o MEC a trabalhar "nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão."
Nada mais sem rumo. A CNTE já desmontou juridicamente tal falácia do governo. A única solução possível é anunciar oficialmente o reajuste de 33,23%. Confira, após o anúncio.
Vigência da Lei 11.738 e do parágrafo único do art. 5º da norma federal
Esclarece a CNTE:
Para dirimir mais esse conflito que se tenta instalar sobre a aplicação da Lei 11.738, o fato de o parágrafo único do art. 5º remeter o reajuste anual do piso ao critério do VAAF, antes disposto na Lei 11.494 (parcialmente revogada) e agora transferido para a Lei 14.113, não torna o dispositivo inaplicável, uma vez que houve apenas a substituição da legislação, sem alterar seu conteúdo. É o que se depreende do parágrafo 2º do art. 2º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil), entre outros preceitos legais, assim disposto: (Grifos nossos).
"§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." (Grifos nossos).
A CNTE espera que os gestores públicos de todo país, a começar pelo Ministério da Educação, tenham responsabilidade e não se enveredem em mais uma disputa judicial acerca da aplicação da Lei 11.738.
Categoria, portanto, não deve abrir mão do índice de 33,23% e nem aceitar reduzir ou zerar reajuste.
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