CNM reforça fake news do MEC contra reajuste dos professores

16/01/2022

Inimigos do magistério insistem na tese falsa de que o critério de reajuste do piso nacional da categoria, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia, algo que a CNTE desconstrói facilmente a todo instante, com argumentos baseados na lei. Jurista consultado pelo Dever de Classe orienta educadores a não dar ouvidos às mentiras do governo e CNM, e a seguir somente o que diz a Confederação que representa os profissionais do setor educacional.

Paulo Ziulkoski, presidente da CNM. Foto: Câmara dos Deputados.
Paulo Ziulkoski, presidente da CNM. Foto: Câmara dos Deputados.

Educação | Em matéria publicada neste domingo (16) em seu portal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reforça fake news do MEC contra o reajuste dos professores. 

Entidade representativa de prefeitos e o governo Bolsonaro insistem na tese falsa de que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) tem desconstruído facilmente a todo instante essa mentira, com argumentos baseados na lei

Não dar ouvidos a fake news

O jurista Cézar N Nolêto, consultado pelo Dever de Classe, orienta educadores a não dar ouvidos às mentiras do governo e CNM, e a seguir somente o que diz a Confederação que representa os profissionais do setor educacional, ou seja, a CNTE. Confira e entenda melhor a questão, após o anúncio.


Por que os profissionais do magistério não devem acreditar no que dizem o MEC e a CNM sobre o reajuste dos professores para este ano de 2022?

Porque o MEC e a CNM estão divulgando mentiras sobre o direito dos educadores. Professores têm de ouvir é a CNTE e os sindicatos afiliados a essa grandiosa Confederação.

Como assim?

Governo Bolsonaro e CNM dizem que o critério de atualização do piso do magistério teria perdido a eficácia e que o mesmo deve ser atualizado, no máximo, pela inflação, e não pelo custo aluno, como reza a Lei Federal nº 11.738/2008, em pleno vigor. Ora, a lei do piso e seu critério de reajuste foram considerados constitucionais pelo STF em 2011 e 2021. Nada quanto a isso foi revogado ou perdeu eficácia. Portanto, o reajuste de 2022 é mesmo 33,23%, baseado no custo aluno. Eles podem é espernear, mas não conseguirão vender mentiras como verdades. Professores não podem dar ouvidos a mentirosos. Nessa história, a CNTE é que está com a verdade e a razão.

Após o anúncio, confira os esclarecimentos da CNTE sobre a questão.

A verdade esclarecida pela CNTE

Em nova resposta à tentativa de golpe, ilegalidades e conchavos contra o reajuste dos professores, a CNTE esclarece:

(...)

"A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738." (Grifos nossos). Continua, após o anúncio.

"Diante de mais esta tentativa de golpe contra a lei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estados e municípios do país." (Grifos nossos).

Brasília, 15 de janeiro de 2022

Diretoria da CNTE 


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