Fora da presidência, Bolsonaro pode ser julgado em 1ª instância

05/01/2023

Senadores que foram membros da CPI da Pandemia [de Covid-19] acionaram a Advocacia do Senado para fazer uma "radiografia" dos processos instaurados após a apresentação do relatório final e reunir todos os documentos que consideram ser provas de crimes cometidos pelo ex-presidente da República, que desde primeiro de janeiro não tem mais foro privilegiado.

 O relatório final da CPI da Covid-19 acusou formalmente o então presidente Jair Bolsonaro de ter cometido nove crimes. Ex-presidente saiu do País antes do término de seu mandato e está nos EUA. Foto/reprodução.
O relatório final da CPI da Covid-19 acusou formalmente o então presidente Jair Bolsonaro de ter cometido nove crimes. Ex-presidente saiu do País antes do término de seu mandato e está nos EUA. Foto/reprodução.

Política | Senadores que foram membros da CPI da Pandemia acionaram a Advocacia do Senado para fazer uma "radiografia" dos processos instaurados após a apresentação do relatório final e reunir todos os documentos que consideram ser provas de crimes cometidos pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro durante o período de enfrentamento à covid-19. Os parlamentares esperam que, sem foro privilegiado, Bolsonaro seja julgado em primeira instância.

— Tomei a iniciativa de mobilizar os colegas senadores da CPI da Covid e vamos reunir as provas dos crimes cometidos por Bolsonaro, que não tem mais como se esconder por trás do foro privilegiado. A justiça será feita. A gestão irresponsável na pandemia não passará impune - afirmou o senador Humberto Costa nas redes sociais.

Continua, após o anúncio.

Senador Humberto Costa (PT-PE) foi um dos principais integrantes da CPI da Pandemia. Foto/reprodução.
Senador Humberto Costa (PT-PE) foi um dos principais integrantes da CPI da Pandemia. Foto/reprodução.

O relatório final da CPI, apresentado em outubro de 2021 pelo relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), acusou formalmente o então presidente Jair Bolsonaro de ter cometido nove crimes: prevaricação; charlatanismo; epidemia com resultado morte; infração a medidas sanitárias preventivas; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; crime de responsabilidade e crimes contra a humanidade.

Fonte: Agência Senado

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João R P Landim Nt

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