Para acionar a Justiça por tal benefício, reclamante não precisa de pedido administrativo anterior
Empresa é condenada por instalar câmera em banheiro masculino
Equipamento — que tinha vista para vasos sanitários — foi encontrada por funcionários. Multa é de R$ 2 mil.
JUS | Uma empresa foi condenada a pagar danos morais no valor de R$ 2 mil a um auxiliar de logística por instalação de câmera no banheiro masculino. Condenação veio da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN).
O equipamento de bisbilhotagem — encontrado por funcionários do empreendimento empresarial em fevereiro de 2022 — tinha vista para os vasos sanitários. Isto, evidentemente, invadia a privacidade e causava constrangimento ao funcionário indenizado que usava o banheiro.
Continua, após o anúncio.

"Em sua defesa, a empresa afirmou que o auxiliar de logística não está lotado no mesmo local do banheiro onde foi instalado a câmera. Alegou, ainda, que não a instalou e que tem procurado identificar o autor desse ato."
O juiz Joanilson de Paula Rêgo Júnior deu ganho de causa ao funcionário e, entre outros argumentos, sustentou que "é do empregador o dever de tutelar o ambiente de trabalho, devendo garantir a preservação da intimidade de seus empregados e evitar a prática de ilícitos em suas dependências (artigo 932, inciso III, Código Civil, artigo 8º da CLT)".
Com informações de: TRT da 21ª Região (RN)
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