A outra e mais recente falácia de Paulo Ziulkoski e seus seguidores na CNM é dizer que, com o novo Fundeb, "o critério da Lei 11.738/2008 perdeu eficácia legal", ou seja, reajuste não pode mais ser pelo custo aluno. Mentira. Esse tema foi amplamente debatido em 2022 na Comissão de Educação da Câmara e por outros especialistas em todo o Brasil. Conclusão: lei do piso continua em pleno vigor, amparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Sobre isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca, citando a Suprema Corte:
"A CNTE se pauta na decisão da ADI 4.848, no STF, que tratou do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo FUNDEB permanente. E o acórdão do STF é claro:
"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual, por unanimidade de votos, em julgar improcedente a ação direta e fixar a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica", nos termos do voto do Relator."
Brasília, 19 a 26 de fevereiro de 2021.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO - Relator
Portanto, reajuste de 14,95% está garantido legalmente. Categoria e sindicatos não podem aceitar terrorismo nenhum contra.