Advogado diz que é ilegal usar gratificação para atingir piso do magistério

09/02/2023

Para chegar ao valor mínimo de R$ 4.420,55 de 2023, prefeitos e governadores não podem juntar ao salário-base quaisquer vantagens ou incentivos financeiros que os professores tenham. A lei é do piso, e não da remuneração.

Educação | Em matéria no site da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o advogado Cesar Pimentel explica que é totalmente ilegal juntar ao salário-base dos professores quaisquer vantagens que tenham para atingir o valor de R$ 4.420,55, que é o piso mínimo do magistério neste 2023, para jornada de até 40 horas semanais. Pimentel é coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

Diz o especialista:

"O pagamento de gratificações salariais para burlar o cumprimento da Lei do Piso não é legal e em São Paulo, a Apeoesp tem ajuizado ações civis públicas para cada ano desde 2017 e obtido sucesso em todas. A lei estabelece que o salário-base é que deve atingir o valor e não se pode considerar qualquer outra parcela remuneratória afora ele."

Após o anúncio, a partir de um caso concreto de um docente, entenda melhor a questão.

Advogado Cesar Pimentel. Foto: You Tube/Reprodução.
Advogado Cesar Pimentel. Foto: You Tube/Reprodução.

Confira detalhes do contracheque abaixo

Observe principalmente que:

  • O professor tem jornada de 40 horas semanais;
  • Trata-se do pagamento de janeiro deste ano, portanto já deveria está no mínimo com o novo piso de R$ 4.420,55;
  • O vencimento (piso ou salário-base) é R$ 4.137,34, abaixo portanto do valor mínimo para este ano;
  • Há uma gratificação de localidade especial (local de risco) de R$ 100,00.

O que o gestor deve fazer em relação a esse educador e todos os demais de sua rede de ensino — para que esteja de acordo com a lei do piso do magistério?

  • Aplicar reajuste de, no mínimo, 14,95%, que é o percentual de correção de 2023. O percentual deve ser aplicado em cima do vencimento (salário-base) desse educador: R$ 4.137,34.

O que o gestor não pode fazer em hipótese nenhuma?

  • Juntar tal vencimento com a gratificação de 100, para se aproximar do valor do piso deste ano (R$ 4.420,55), e completar o que falta com algum tipo de abono. Veja: 4.137,34 + 100 = 4.237,34
  • Para chegar aos 4.420,55 faltam 183,21 — que seria o abono.

Reiteramos: tal operação não pode ser feita de jeito nenhum, pois é ilegal, tal como explica no início desta matéria o coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

Em resumo: é ilegal usar gratificação para atingir piso do magistério!

Para maiores esclarecimentos, procure Assessoria Jurídica do seu sindicato.


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