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Reajuste do Magistério pelo Custo Aluno e pelo INPC
Tabela comparativa mostra como o Projeto de Lei que prevê mudança no cálculo anual da correção salarial dos professores traz enormes desvantagens aos mesmos. Se já estivesse em vigor, este ano prejuízo seria superior a 23%.
Educação | A principal bandeira de prefeitos e governadores em relação ao Piso Nacional do Magistério é mudar a fórmula do reajuste. Pela Lei Federal que instituiu o piso (nº 11.738/2008), cálculo se dá pela variação do Custo Aluno dos dois anos anteriores.
INPC
Gestores, por sua vez, querem aprovar nem que seja na marra o PL 3776/2008, que prevê atualização anual do piso pelo INPC, algo bastante prejudicial aos educadores.
Após o anúncio, através de uma tabela comparativa, entenda melhor e na prática o que significam os dois métodos em questão.
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Antes da Tabela Comparativa, veja o que são os dois métodos de reajuste
1. Reajuste pelo Custo Aluno
O reajuste pelo Custo Aluno é o que está na lei do piso e vem sendo aplicado desde 2010. A fórmula é simples. Vamos exemplificar com o índice de 33,23% deste ano:
- Pega-se o Custo Aluno de 2020: R$ 3.349,56.
- E o de 2021: R$ 4.462,83.
- Crescimento de 2021 em relação a 2020: 33,23%.
- Percentual a ser aplicado em 2022 para o magistério: 33,23%.
2. Reajuste pelo INPC, proposto por prefeitos e governadores
Pelo que reza o PL 3776/2008, em tramitação na Câmara:
Ver, após o anúncio.
Art. 1º: O parágrafo único do art. 5º da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único: O piso salarial nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC nos doze meses anteriores à data do reajuste."
Se tal legislação já estivesse em vigor, reajuste de 2022 seria apenas 10,06%, que é exatamente o INPC de 2021.
Confira agora a Tabela Comparativa e veja a enorme desvantagem que representa para o magistério calcular o reajuste pelo INPC.
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