Justiça pode acabar o 'truque' contra o reajuste dos professores

04/05/2024

Tramoia é aplicada ano após ano. Advogados, no entanto, dizem que é possível cobrar judicialmente diferenças de 2024 e de todos os anos anteriores.

Sábado, às 17:09

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bordamos nos últimos dias aqui no Dever de Classe a questão dos reajustes do magistério. Nossa motivação foi a Portaria Interministerial nº 3 do MEC/MF, de 25 de abril último. Tal dispositivo ajustou o custo aluno estimado de 2023, que subiu de R$ 5.315,56 para R$ 5.371,39, valor executado.

Tal alteração, de imediato, trouxe para os cofres de estados e municípios a bagatela extra de R$ 579,7 milhões, bem mais de meio bilhão. Com isso, automaticamente, reajuste do magistério deste ano, em consonância com a Lei Federal do Piso — nº 11.738/2008 — deveria também sofrer correção e passar de 3,62% para 4,70%, e valor nominal ser corrigido de R$ 4.580,57 para R$ 4.633,44. 

Prefeitos e governadores, no entanto, recebem a bolada, usam sabe-se lá como e calam quanto ao assunto. E até esmagadora maioria dos sindicatos também. Lamentável.

Só que é possível, judicialmente, cobrar diferenças do que não vem sendo pago, tanto em relação a 2024, como também dos anos anteriores. Em Parecer encaminhado ao Dever de Classe, os advogados José Professor Pachêco e Ricardo Coelho de Farias explicam que esse ardil de corrigir o piso, todo ano, pelo valor estimado e ignorar o valor executado e tornado público todo mês de abril — é antigo: "Esse é um truque que nós denunciamos desde a vigência do Piso", dizem os juristas.

E dizem mais, no mesmo Parecer:

"Para ajuizar Ações [para tentar reverter os prejuízos] atualmente, o correto, na verdade, é fazer a evolução ano a ano (uma espécie de compilado) dessas diferenças e cobrar a sua totalidade. Porém, a discussão isolada, apenas referente a este ano, pode ser mais palatável ao Judiciário."

Esclarecem ainda os advogados:

"Entendemos que Estimativa nem custo é. Mas, tão somente, uma previsão. E, assim sendo, sempre foi devida essa correção, porque a base jurídica do índice de reajuste indicado a cada janeiro, a partir da divulgação das Portarias Interministeriais (em abril), fica revogada."

Categoria deve, portanto, exigir de seus sindicatos que ajam no sentido de coibir tamanha trapaça contra os profissionais do magistério, seja com ações na Justiça e/ou mobilizações. É preciso acabar o 'truque' contra o reajuste dos professores.


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João Rosa Paes landim Neto

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