Desembargador Haroldo Rehem invocou a obrigatoriedade da Lei Federal 11.738/2008 para reconhecer direito do educador; outros tribunais podem seguir mesmo entendimento
Loja é condenada a pagar R$ 10 mil a operador por racismo e homofobia
A vítima, que se declara homossexual, disse que era alvo constante de preconceito praticado por um segurança da empresa
Compartilhe!
Sua contribuição é crucial, pois ajuda na cobertura dos custos mensais da página, para que possamos mantê-la atualizada. Obrigado.
ma grande rede de varejo foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofóbica. Caso ocorreu em Porto Alegre (RS). Valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
Omissão do gerente
O operador de loja, que se declara homossexual, disse que era vítima constante de preconceito praticado por um segurança da empresa, que fazia insinuações falsas de envolvimento sexual com colegas e o tratava com termos pejorativos e ofensivos. Quando havia revista na sua bolsa na saída da loja, o segurança insinuava que ele poderia ter furtado produtos. Em março de 2019, após uma dessas acusações, o operador retrucou e levou socos no rosto, conforme boletim de ocorrência.
Os fatos foram confirmados por uma testemunha, que disse que o gerente, no caso da briga, havia sido omisso, apenas sugerindo que os dois pedissem desculpas um ao outro. Narrou ainda outro episódio de omissão, em que o empregado foi alvo de racismo de um cliente, e o gerente disse que não poderia fazer nada.
Diante dos fatos, o juízo de primeiro grau condenou a rede a pagar R$ 10 mil de indenização e a divulgar uma carta pública de desculpas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o TRT, a medida era necessária diante da gravidade dos fatos narrados e da omissão da empresa em apurar as reiteradas ofensas e agressões sofridas pelo empregado, com o pleno conhecimento de seu superior hierárquico.
Em recurso de revista ao TST, a empresa conseguiu excluir a carta da condenação. O motivo é que, na reclamação trabalhista, isso não foi solicitado pelo empregado, e a condenação não poderia ultrapassar o que foi expressamente pedido.
Com informações de:
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Anúncio
Compartilhe!
Tópicos relacionados
Dez matérias mais recentes:
Dados atualizados são do Banco do Brasil; comparados ao mesmo período do ano passado, houve crescimento de até 29%
Simulações de contracheques mostram como muitos gestores ainda usam de má fé na hora de atualizar o piso
Redução da jornada de trabalho traz impactos positivos, como melhoria da qualidade de vida, da saúde mental e da motivação dos trabalhadores
CNTE exige que instituto divulgue com urgência as informações pendentes para evitar maiores prejuízos à educação básica do país
Na comparação com mesmo período de 2024, apenas três entes tiveram ligeira oscilação para baixo neste mês de março
Comparado ao mesmo período de 2024, somatório dos três decêndios cresceu 10,98%
A Assembleia estadual mobilizou os 26 sindicatos integrantes da Fepesp, que coordena a campanha salarial 2025
Isenção de IR para professor e União bancar 1/3 do piso do magistério | Resultado de enquetes
Maioria dos internautas votou favorável aos dois temas de interesses dos profissionais do magistério
Em assembleia estadual no sábado (22), categoria rejeitou contraproposta patronal