Sobre Fé, Deus, Vinho e Autoengano
A Fé, como tudo que é abstrato, por mais amolada que seja —, sozinha não será capaz de mudar coisa nenhuma.
Segundo análise da CNTE, julgamento da Suprema Corte deixou dúvidas sobre a obrigatoriedade do pagamento de no mínimo 60% dos recursos para os professores.
Educação | Segundo Nota Pública (22) da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a uma decisão no mínimo polêmica em relação ao pagamento dos precatórios do Fundef para os professores. Entenda melhor, após o anúncio.
O Supremo julgou na última sexta-feira (18) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 528, e a considerou IMPROCEDENTE.
O que é essa ADPF nº 528?
Ao considerar que o referido pleito contido nessa ADPF nº 528 é IMPROCEDENTE, na prática o STF dá aval a calote nos professores, isto é, considera que o TCU estaria correto ao decidir que estados e municípios não podem repassar parte dos precatórios para os docentes.
Ver contradição da decisão do STF, após o anúncio.
Ao decidir pela IMPROCEDÊNCIA da ADPF nº 528, o Supremo Tribunal Federal entrou em contradição, pois:
Diante das contradições, dúvidas e impasses que tal decisão do STF gerou em torno dos precatórios do Fundef, a CNTE orienta, segundo a Nota Pública referida no início desta matéria:
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A Fé, como tudo que é abstrato, por mais amolada que seja —, sozinha não será capaz de mudar coisa nenhuma.
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Projeções iniciais citadas em matérias se referem diretamente ao mínimo constitucional da Educação, o que não impede que alguns gestores já comecem a especular sobre o tema