PLC 45/22 é para acabar direito de greve do funcionalismo

05/02/2024

Quem aderir terá desconto automático e perderá férias, tempo de serviço, progressão, aposentadoria e quaisquer outros benefícios.



Segunda-feira, às 16:13

Política | O ano legislativo inicia nesta segunda-feira (5) e, dentre os inúmeros projetos que podem ser votados em 2024 contra a classe trabalhadora, vários são terrivelmente prejudiciais aos servidores públicos do país, quer sejam da União, estados, DF ou municípios, dos três poderes. Um deles é o Projeto de Lei Complementar PLC nº 45/22, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), que aguarda Parecer do Relator na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara

Sob o pretexto de "regulamentar" o direito de greve dos servidores públicos previsto na Constituição de 1988, o parlamentar na prática quer é acabar com essa prerrogativa do funcionalismo, em um flagrante atentado ao chamado Estado Democrático de Direito. O texto do tal projeto parece que foi psicografado de algum campo de concentração nazista.

Veja detalhes, após o anúncio.

"Eu fui eleito para mudar a política e não para ser mudado por ela." Slogan do deputado Gilson Marques. Foto: portal da Câmara dos Deputados/reprodução.
"Eu fui eleito para mudar a política e não para ser mudado por ela." Slogan do deputado Gilson Marques. Foto: portal da Câmara dos Deputados/reprodução.

O horrendo projeto

O artigo 1º do PLC 44/22 diz que greve no serviço público será permitido. Mas, contudo, porém e entretanto, somente se o servidor aceitar as esdrúxulas condições que o deputado quer impor, apresentadas logo no artigo 2º:

Art. 2º São efeitos automáticos a partir da deflagração da greve: 

I - não percepção de quaisquer vencimentos a título de serviços prestados, durante todos os dias não trabalhados;

Comentário nosso: efeito automático significa que o desconto salarial será efetuado mesmo sem qualquer julgamento sobre se a greve é legal ou não. Na prática, o parlamentar quer matar o servidor de fome. Coisa de nazista.

II - desconsideração dos dias não trabalhados para fins de tempo de serviço, estágio probatório, progressão, benefícios, férias ou previdência;

Comentário nosso: a ideia do deputado aqui é tentar mostrar que o servidor que luta por seus direitos é como se não existisse. Por isso, o tempo dessa luta não pode ser considerado para efeito nenhum, a não ser para punição.

III - perda da matrícula, benefício ou atendimento, em caso de greve de beneficiário ou usuário de serviço público; (Ver comentário após anúncio).

Comentário nosso: aqui o parlamentar vai mais longe: além de receber severas punições por aderir a uma luta, o servidor perde também qualquer benefício que tenha no setor público, como por exemplo uma bolsa de estudos em uma universidade. E se o grevista precisar de atendimento em um hospital federal, municipal ou estadual? Pela proposta do deputado, morre.

IV - permissão excepcional ao gestor responsável pelo serviço afetado de terceirizar, conceder ou privatizar parte ou totalidade da prestação do serviço afetada pela greve pela duração da manifestação ou até o término dos contratos celebrados para a manutenção da regular prestação do serviços públicos;

Comentário nosso: aqui é a cara do tal Partido "Novo": querem usar de todo pretexto para se apropriar ainda mais dos setores públicos.

Outros pontos igualmente horripilantes do projeto, dentre outros:

PLC diz que, nos casos de greves na Saúde, Educação, Previdência e Segurança, somente 20% do setor pode aderir. Se o sindicato descumprir é considerado abuso e as punições virão de maneira severa, como demissão etc.

Embora o projeto diga que na Segurança pode ter até 20% de adesão a greves, o Parágrafo Único do Art 1º do PLC diz:

Parágrafo Único. O disposto no caput ["direito de greve"] não se aplica aos membros das Forças Armadas, integrantes das Polícias Militares, Civis, Corpo de Bombeiros Militares e a quaisquer servidores que atuem diretamente na segurança pública.

É um lixo só!

Leia na íntegra



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