Aposentada cria proposta de Reforma que amplia direitos e pune grandes sonegadores! Leia e compartilhe...

Reforma sugerida melhora a aposentadoria especial dos professores e de outras áreas, e prevê punições rigorosas a sonegadores, como pesadas multas e até confisco de bens
Economia | A aposentada gaúcha Fátima S Nunes elaborou uma sintética proposta de Reforma da Previdência para ser enviada à equipe econômica do governo Bolsonaro e também para exposição em Carta Aberta à população, conforme veremos na íntegra mais abaixo. Dona Fátima atuou no magistério por 30 anos e teve direito à aposentadoria especial.
Após o anúncio, leia íntegra da proposta que nos foi repassada por e-mail!
Leia:
Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República:
Abaixo, elencamos uma breve Proposta de Reforma da Previdência. Tais sugestões, no meu entender, vão ao encontro, isto é, se unem aos interesses da maioria do povo brasileiro. Espero, sinceramente, que o senhor e sua equipe de governo as aprecie com carinho e as leve em consideração. No artigo 6º, esclareço onde estão os recursos que viabilizarão o que ora proponho.
Art. 1º Fica estabelecida idade mínima de 55 anos para aposentadoria integral, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição à previdência.
JUSTIFICATIVA: Dados do IBGE e de outros órgãos de mesma relevância, como o DIEESE, indicam que no Brasil os mais pobres começam a trabalhar muito cedo, por volta dos 15 anos ou menos. Assim, milhões chegam aos 55 anos já com 40 anos ou mais de labuta nas costas. É um peso muito grande. Nada mais justo, então, que se aposentem nessa idade mínima proposta. Quanto ao tempo mínimo de contribuição de 15 anos, já é o que vale hoje.
Art. 2º Ficam mantidos todos os direitos contidos na atual legislação, com obrigatoriedade de que sejam melhorados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Por manutenção de todos os direitos contidos na atual legislação, entenda-se aposentadoria especial de professores e todas as demais neste sentido que envolvam outras categorias civis ou militares, dos setores público e privado.
JUSTIFICATIVA: Toda reforma — em essência — deve ser feita para aprimorar o que já existe, e nunca para provocar retrocessos negativos e prejudicar o povo. Continua, após o anúncio.
Art. 3º Como forma de melhorar a aposentadoria especial dos professores, estes passam a ter a opção de se aposentar com salário integral aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício no magistério.
§ 1º Por efetivo exercício no magistério, entenda-se: regência de sala de aula, direção de escolas, atividades de coordenação e supervisão pedagógica ou outras correlatas.
§ 2º Ao completar o tempo de 20 (vinte) anos citado no caput deste artigo, professores decidem e manifestam por escrito se desejam continuar em sala de aula ou se preferem se aposentar.
§ 3º Para essa aposentadoria especial dos professores, tempo mínimo de contribuição à previdência passa a ser de 20 anos para mulheres e 25 para homens.
PARÁGRAFO ÚNICO: Equipe de especialistas se encarregarão de fazer mudanças análogas a essa para outras áreas específicas, como saúde e segurança, por exemplo.
JUSTIFICATIVA: Professores estão entre os que mais adoecem precocemente por conta do exercício da profissão, conforme estudos do próprio poder público. Problemas nas cordas vocais, coluna, coração, aparelhos respiratório e digestivo são cada vez mais recorrentes nos educadores. Há ainda inúmeros casos graves de mestres com depressão, síndrome do pânico, tristeza crônica e até impotência sexual, também por conta do pesado estresse provocado no dia-a-dia nas escolas. Assim, nada mais justo que após duas décadas o professor tenha o direito de optar se quer sua aposentadoria. Ademais, caso se melhore salários e condições de trabalho, certamente muitos problemas de saúde tendem a diminuir e o próprio educador terá a sensatez de permanecer mais alguns anos na labuta. O mesmo vale para outros profissionais que também atuam em condições precárias. Continua, após o anúncio.
Art. 4º Nenhum benefício será menor que 2 (dois) salários mínimos, em particular para o trabalhador rural (que produz nossa comida), deficientes e idosos de baixa renda, além do benefício relativo ao auxílio-doença.
JUSTIFICATIVA: Nenhum país pode se dizer civilizado se trata mal seus vulneráveis ou os responsáveis pela produção da própria comida que alimenta toda uma Nação. Não se trata de economia. E sim de respeito e sobrevivência.
Art. 5º Acaba aposentadoria para políticos, e cúpula do judiciário terá benefício à base de 1 (um) piso nacional do magistério e meio mais bônus de 50% sobre esse valor.
PARÁGRAFO ÚNICO: Políticos que, comprovadamente, não tiverem nenhuma renda ao final dos seus mandatos terão direito ao mesmo benefício da cúpula do judiciário, sem o bônus de 50%.
JUSTIFICATIVA: Políticos, em sua ampla maioria, acumulam verdadeiras fortunas durante anos e anos de mandatos. A realidade é a mesma no caso da cúpula do judiciário, que enriquece bastante durante o tempo em que está na ativa. Nada mais justo então que, na aposentadoria, tenham um benefício mais pé no chão. No caso de juízes, ministros do STF e desembargadores, aposentadorias à base do piso nacional dos professores mais a regalia do bônus são muito razoáveis. Neste 2019, benefício seria de R$ 5.754,88. E políticos, mesmo já muito ricos, levariam todo mês quase R$ 4 mil. Continua, após o anúncio.
Art. 6º Para custear todos os efeitos econômicos dessa reforma, o poder público combaterá de forma eficaz e permanente toda e qualquer política de sonegação oriunda de bancos e grandes empresas, com aplicação de multas equivalentes a duas mil vezes o valor devido, dentro do limite do patrimônio líquido das instituições envolvidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Sobre o déficit no setor previdenciário e sonegação já existente, governo deve adotar medidas imediatas e duras, inclusive com confisco de bens, para recuperar os R$ 450 bilhões devidos por grandes empresas, conforme Relatório de CPI aprovado por unanimidade no Senado em 25 de outubro de 2017.
JUSTIFICATIVA: Sem muitas palavras: se o novo governo de fato quer acabar o "rombo" da previdência e moralizar o país, deve começar pelos "de cima", e não com regras que visam punir ainda mais os trabalhadores.
Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2019
Respeitosamente,
Fátima S Nunes, professora aposentada
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