Comparado ao mesmo período de 2024, somatório dos três decêndios cresceu 10,98%
As dez dúvidas mais frequentes sobre o Piso do magistério
Entre os pontos principais, o fato de o critério de reajuste permanecer plenamente em vigor; correção de 6,27%, já definida para 2025, portanto, deve ser aplicada logo em 1o de janeiro
Atualizada em 25/12/2024, às 06:10
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ntre os muitos e-mails que o Dever de Classe recebe quase todos os dias, não são poucos os que nos questionam sobre o Piso Nacional do Magistério. Continua em vigor? Vai acabar? Quem tem direito? Qual o índice do próximo reajuste e como isso é feito? Pode entrar na Justiça? São muitas perguntas, enfim. Mais abaixo, o professor e especialista em políticas públicas Caio N Almeida apresenta um esquema de perguntas e respostas que ajuda a dirimir dúvidas sobre tal questão.
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Perguntas e respostas mais frequentes sobre o Piso Nacional do Magistério
1. O que é na prática o piso?
Pelo que está no § 1º do Art. 2º da Lei Federal 11.738/2008, o piso nacional é o menor valor que os profissionais do magistério devem receber como inicial da carreira. Exemplo: em 2024, o piso é R$ 4.580,57. Nenhum prefeito ou governador pode pagar menos que isso como salário-base, ou seja, como piso inicial.
2. E se o professor tiver alguma vantagem, ela pode ser usada no somatório do piso?
NÃO! No contracheque deve vir como inicial, isto é, salário-base, no mínimo o piso de R$ 4.580,57 (2024). Em 2025 será R$ 4.867,77. Eventuais vantagens não contam. Veja caso de um professor hipotético (R$):
- Piso atual: 4.580,57
- Vantagem de titulação: 1.500
- Total da remuneração atual: 6.080,57
- Piso Nacional em 2025: 4.867,77.
- Piso (salário-base) que o professor deve receber no mínimo em 2O25: R$ 4.867,77.
- Total da remuneração em 2025: 6.367,77 (4.867,77 + a vantagem de 1.500)
3. O valor do piso é para qualquer jornada de trabalho?
NÃO! O valor nominal que o governo anuncia todo ano é para jornada de até 40 horas semanais. Para jornadas diferentes, o valor passa a ser proporcional. Exemplo: professor que trabalha 20 horas recebe a metade, 50%. Cada jornada maior ou menor que 40 horas tem valor diferente.
4. O critério de reajuste continua em vigor?
SIM! O critério de correção do piso permanece o mesmo que está na lei que o instituiu (11.738/2008). O STF inclusive reconheceu isso recentemente. Portanto, ninguém deve dar qualquer credibilidade para gestores que dizem que o "piso acabou" por causa da lei do novo Fundeb. Isto não tem nenhuma veracidade, é coisa de prefeitos e governadores caloteiros e do presidente da CNM, que parece não ter o que fazer. O reajuste em 2025 seguirá a mesma metodologia. Ou seja, o piso será reajustado de acordo com o crescimento do custo aluno deste ano em comparação com o custo aluno de 2023.
5. E a jornada de trabalho em sala de aula permanece a mesma?
SIM! Lei do piso diz que:
- "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos." Art. 2º § 4º.
- Isto significa que 1/2 da jornada deve ser usado para atividades pedagógicas, como elaborar e corrigir provas etc. Ver tabela.
6. Quem tem direito à lei do piso?
Profissionais do magistério: professores, pedagogos, supervisores etc. Corpo técnico-administrativo não tem direito.
7. Aposentados e pensionistas também se enquadram?
SIM, a lei também os favorece.
8. É possível recorrer à Justiça quando os governos não cumprem?
CLARO! Por se tratar de uma lei, quem descumpri-la pode ser acionado judicialmente.
9. A lei corre o risco de ser modificada?
10. E a previsão para 2025?
Definido, após publicação, nesta véspera de Natal (24) — da Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024. Crescimento é de 6,27%, e novo valor mínimo passa de R$ 4.580,57 para R$ 4.867,77; prefeitos e governadores são obrigados a implantar logo a partir de 1º de janeiro.
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