De acordo com a mesma análise contida em matéria da CNTE, o coordenador estadual do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Santa Catarina (Sinte/SC), Evandro Accadrolli, destaca ao menos três aspectos inconstitucionais presentes na medida sancionada pelo governador."
"Como se trata de uma legislação que afeta o exercício da atividade do professor, servidor público, só poderia ser alterada a partir de uma proposta do governo do Estado, mas teve origem na Alesc. A segunda, como se trata de uma questão relativa ao exercício da profissão de Magistério, precisa ser regulada por lei complementar federal, conforme determina a Constituição. Temos também uma afronta ao dispositivo constitucional de liberdade de exercício das profissões, de liberdade de cátedra, que permite a manifestação do pensamento por educadores", explica.