PL pune infratores do Piso
Iniciativa aguarda relator na Câmara e prevê sanção a gestor que descumpre a lei do magistério, inclusive do Governo Federal.
Validade da lei, recursos, como deve ser aplicado, quem tem direito, expectativa de percentual para 2025 e outras questões
Por Landim Neto
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aneiro de 2025 se aproxima e, com isso, muitos têm nos interpelado cada vez mais sobre o reajuste anual do magistério. Em atenção e respeito aos nossos leitores, consultamos novamente dois especialistas sobre tal questão. De forma didática e com ilustrações, eles nos trazem explicações sobre:
Confira, após sugestão de matérias!
A Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério, continua em pleno vigor. Ou seja, continua totalmente válida, inclusive no seu artigo 5º, o que trata da atualização salarial todo mês de janeiro. Tal lei passou por todas as tramitações legais no Senado, Câmara dos Deputados e sanção da Presidência da República. Ao ser questionada por alguns governadores, foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). E, após aprovação do Novo Fundeb, Suprema Corte, por unanimidade, reafirmou constitucionalidade dessa mesma lei, inclusive desse artigo 5º. O que o presidente da CNM diz não vale, não tem qualquer amparo legal, é só perseguição mesmo aos professores. Portanto, o critério de atualização do piso do magistério continua em pleno vigor. Prefeitos e governadores terão de cumpri-lo logo no início do próximo ano.
O critério de atualização do piso do magistério se mantém constitucional e vigente mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 108, que tornou o FUNDEB permanente na Constituição Federal."
Trecho de Nota Pública no portal da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) — sobre decisão do STF acerca da validade do artigo 5º da Lei Nacional do Piso do Magistério (Publicado: 15 Setembro, 2023 - 16h00).
Sim, totalmente garantido, independentemente de quanto será o percentual de correção, a ser aplicado logo a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Reajuste não depende da vontade do presidente da CNM ou de qualquer prefeito ou governador. É martelo batido. De acordo com o texto da lei, têm direito todos os que:
desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional." (§ 2º, Art 2º da Lei Federal 11.738/2008).
Sim, mas é preciso cautela, porque trata-se de questão econômica que depende de vários fatores que podem mudar de uma hora para outra. Mas arrisco dizer que índice de 2025 tem tudo, até aqui, para ser bem maior que o aplicado neste ano, de apenas 3,62%, menor que a inflação de 2023.
"Arrecadação federal cresce 9,55% e chega a R$ 231,04 bilhões em julho".
"É o melhor desempenho arrecadatório para o acumulado de janeiro a julho. No período, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,53 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 9,15%."
(Agência Brasil, 22/08/2024)
PIB: Brasil cresce tanto quanto a China no 3° trimestre e só fica atrás de Indonésia e México no G20."
(BBC News Brasil, 3 de dezembro de 2024)
O reajuste já chegou a 22,22% em 2012 e 33,24% em 2022, bem acima da inflação oficial nesses períodos. Diante da realidade econômica atual, não será surpresa se passar dos 10% no próximo ano. Mas é preciso aguardar. Economia não é ciência exata. Mas as perspectivas são muito boas. Até o dia 31 deste mês vamos saber.
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Iniciativa aguarda relator na Câmara e prevê sanção a gestor que descumpre a lei do magistério, inclusive do Governo Federal.
Além de expor o nome do gestor fora da lei, Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) encaminha os casos de calote para providências no TCU.
Índice de 2024 sofreu impacto negativo por conta de desonerações no ICMS em âmbito dos estados e municípios. "A situação agora é outra", diz o especialista.
Mensagem enviada pelo governador Rafael Fonteles (PT) à Assembleia Legislativa e aprovada por unanimidade pelos deputados traz lacunas em relação ao caso específico dos professores.
Atualizada sexta-feira, às 11:17