Desembargador Haroldo Rehem invocou a obrigatoriedade da Lei Federal 11.738/2008 para reconhecer direito do educador; outros tribunais podem seguir mesmo entendimento
Estados e municípios podem usar até 100% do Fundeb para reajustar piso dos professores!
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Educação / Orientação consta em documento do próprio Ministério da Educação e existe desde que o Fundeb foi criado em 2006.
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Um dos argumentos infundados que prefeitos e governadores utilizam para negar o reajuste do piso do magistério refere-se à aplicação das verbas do Fundeb.
Gestores dizem que só é possível usar 60% dos recursos para pagar os educadores, porque o restante — 40% — é para custear outras despesas na educação. Não é verdade.
Orientação do próprio MEC desde 2006 autoriza utilizar até 100% dos recursos para questão salarial, algo que neste 2020 fez por exemplo Flávio Dino (PCdoB), governador do Maranhão, conforme ele mesmo anunciou em suas redes sociais. Continua, após o anúncio.
Diz o documento do MEC:
"É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério."
Além dos recursos específicos desse fundo, há também complementações da União para os estados e municípios que comprovarem não poder pagar os reajustes anuais do piso.
Não há, portanto, qualquer argumento plausível para não cumprir o que reza a lei 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério.
Veja, após o anúncio, quanto foi distribuído do Fundeb a cada Estado apenas na primeira quinzena deste mês de fevereiro. Dados são do Banco do Brasil.

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