Eutanásia pode ser estendida a pessoas com doenças mentais

10/02/2023

Tema é polêmico. Lei sobre morte assistida já existe no Canadá. Governo queria expandir abrangência a partir de 17 de março deste ano para quem tem transtorno psíquico.

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Polêmicas | A eutanásia — ou morte assistida — já existe legalmente no Canadá desde 2016, quando o Parlamento Canadense aprovou uma lei federal que permitia que adultos pedissem essa assistência médica na hora de morrer. Em 2015, a Suprema Corte canadense já havia decidido também que, para satisfazer a Carta Canadense dos Direitos e das Liberdades, o código criminal deveria ser alterado a favor do direito de eutanásia, entendido por lá como um direito de liberdade individual. Matéria sobre o polêmico tema está em matéria do Jornal da USP de quinta-feira (10).

Estender a quem tem doenças mentais

Post informa também que:

"No final de 2022, foi anunciado pelo governo a intenção de estender a legislação para que pessoas acometidas por doenças mentais fossem autorizadas a pedir a eutanásia a partir de 17 de março de 2023. No início deste ano, o próprio governo emitiu uma legislação temporária que atrasa a decisão dessa elegibilidade em um ano, ou seja, até 17 de março de 2024."

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Continua, após o anúncio.

Canadá: "apenas em 2021, foram registradas mais de 10 mil mortes que se enquadram no Maid (Medical Assistance In Dying), a legislação sobre a morte assistida. Segundo reportagem da BBC sobre o assunto, isso representa 3,3% de todas as mortes no país daquele ano." Imagem: Canva.
Canadá: "apenas em 2021, foram registradas mais de 10 mil mortes que se enquadram no Maid (Medical Assistance In Dying), a legislação sobre a morte assistida. Segundo reportagem da BBC sobre o assunto, isso representa 3,3% de todas as mortes no país daquele ano." Imagem: Canva.

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A situação do Brasil

Ainda de acordo com o Jornal da USP:

"Aqui no Brasil, nem o paciente nem o médico têm direito de pedir e fazer a eutanásia. Existe um entendimento que os médicos não podem interferir na linha de vida, como o aborto — legal em certos casos — ou a morte assistida (eutanásia). O Código Penal brasileiro não tem uma legislação concreta ou específica sobre esse processo e, por conta disso, pode ser enquadrado como auxílio ao suicídio e homicídio praticado por motivo piedoso. A pena, de acordo com o Código Penal de 1940, pode ser de dois a seis anos."

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