General Mourão diz que hiperinflação e crise econômica tem origem nos direitos constitucionais do povo!

02/10/2017

DA REDAÇÃO | Na polêmica palestra em que defendeu, dentre outras baboseiras, a volta da ditadura militar no Brasil, o general Hamilton Mourão declarou que a crise econômica tem origem nos direitos do povo contidos na Constituição Federal de 1988. Ver vídeo ao final da matéria.


Diz Mourão:

"Eu vou falar agora da crise econômica. É o nosso Harvey [furacão]. O Harvey lá nos EUA destruiu Houston [cidade mais populosa do Texas]. E aqui, começa na Constituição de 88, aquela de não sei quantos artigos, não sei quantas emendas, a constituição cidadã, que regula do alfinete ao foguete, regula o horário de trabalho do bancário, os juros. O artigo 5º, que tem setenta e tantos direitos individuais. (...) Cheia da palavra direito e pouquíssima da palavra dever. Dali tivemos a hiperinflação." (...)

Ou seja, sem rodeios, o general Mourão, tal como qualquer político tradicional, coloca a culpa dos problemas do País nas costas da população. E o incrível é que ainda têm alguns idiotas no meio do povo pobre que apoiam volta da ditadura militar. Querem mais arrocho, portanto.


Veja alguns dos direitos do povo que, na opinião do general Mourão, geraram hiperinflação e crise econômica no País:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
  • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • XXX - é garantido o direito de herança; 
  • XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Assista (o trecho em que o general fala dos excessivos direitos do povo começa aos 24:13)

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