Além dos 12,84%, estados e municípios devem cumprir também o HP do magistério!

08/01/2020

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Educação / Docentes devem ter jornada menor em sala de aula. É o que garante o Artigo 1º da mesma Lei Federal que assegura os 12,84% de reajuste para este ano.

No mínimo, 1/3 da jornada semanal dos professores deve ser utilizado para atividades pedagógicas que, necessariamente, não precisam ser cumpridas na escola. Imagem criada com o aplicativo Canva.
No mínimo, 1/3 da jornada semanal dos professores deve ser utilizado para atividades pedagógicas que, necessariamente, não precisam ser cumpridas na escola. Imagem criada com o aplicativo Canva.

Conforme divulgamos AQUI, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, confirmou dia 7 o reajuste do piso nacional do magistério para 2020. O Índice, retroativo a primeiro de janeiro, é de 12,84%, e o valor mínimo da categoria passa de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15. 

A mesma lei — 11.738/2008 — que assegura a atualização do piso garante também uma jornada menor em sala de aula para os educadores, algo que prefeitos e governadores também têm que obedecer. Continua, após o anúncio.

O § 4º do Artigo 1º da Lei Federal 11.738/2008 é muito claro:

"Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos."

O que isto significa?

Isto significa que o professor deve ter no mínimo 1/3 de sua jornada semanal destinado a atividades pedagógicas, tais como elaborar e corrigir provas, fazer planejamento etc. Em muitos locais isto é chamado de Horário Pedagógico ou HP. Detalhe: esse HP necessariamente não precisa ser cumprido dentro da escola. Após o anúncio, veja tabela explicativa sobre isso.

Confira a fala do ministro anunciando o reajuste do piso para este ano!

Veja como é feita a atualização do piso:

De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2018, a atualização do piso do magistério "será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano..."

Com base nisso, o Dr. José Professor Pacheco, advogado, ensina aqui que os técnicos do FNDE* vêm utilizando para a definição do reajuste anual do piso a variação do custo-aluno estimado nos dois anos anteriores. Assim, temos a equação:

  • ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2018: R$ 3.048,73, (Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26.12.2018);
  • ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2019: R$ 3.440,29, (Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 23.12.2019), assinada pelos ministros Abraham Weintraub e Paulo Guedes, Educação e Economia, respectivamente;
  • CRESCIMENTO de 2018 para 2019: 12,84%.
  • ESTE índice de 12,84% é o percentual legal de reajuste que, OBRIGATORIAMENTE, deve ser aplicado a partir de primeiro de janeiro de 2020, o que fará com que o valor mínimo do magistério passe de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.

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