Reajuste de 6,27% e valor mínimo de R$ 4.867,77 estão assegurados na lei federal 11.738/2008; prefeitos e governadores são obrigados a cumprir
Indenização a presos levará também a outras ações indenizatórias contra o Estado! Saiba mais...
"Um preso é também um ser humano e deve ter seus direitos respeitados, tal como assegura a legislação brasileira. Se o Estado descumpre a lei, tem que indenizar. E o povo, que paga imposto e não tem retorno adequado na hora que precisa de escolas, hospitais ou outros setores púbicos, precisa também começar a exigir indenização por conta disso, diz jurista"
Da Redação | O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 16 que presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A questão foi decidida no caso de um preso que ganhou o direito de receber R$ 2 mil em danos morais após passar 20 anos em um presídio em Corumbá, no Mato Grosso do Sul. (Agência Brasil, 16.02.2017)
Merval Pereira, um dos
principais articulistas de O Globo, diz que tal decisão é equivocada, em artigo
homônimo publicado hoje (19) no jornalão dos marinhos. Embora afirme também que
não rebate o mérito da questão, argumenta que "diante da situação econômica do
país, a decisão do Supremo Tribunal Federal parece no mínimo insensata. A
corrida pelas indenizações já deve ter começado, e o Estado brasileiro
simplesmente não tem condições de fazer frente a esse gasto adicional. Há informações
de que já existem vários presos e pessoas de suas famílias dando procuração
para a abertura de processos contra o Estado, um prejuízo bilionário aos cofres
públicos".
Pereira adverte ainda que "a decisão do Supremo abre brechas para que se procurem indenizações por serviços públicos não prestados, ou prestados de maneira deficiente, pelo Estado. E é o que não falta. Os hospitais públicos não funcionam adequadamente, os transportes públicos igualmente, as escolas públicas são precárias e de má qualidade".
A jurista carioca Ana B Silva, por sua vez, diz que considera inteiramente correta a decisão do STF. "Um preso é também um ser humano e deve ter seus direitos respeitados, tal como assegura a legislação brasileira. Se o Estado descumpre a lei, tem que indenizar", pondera.
Sobre a possibilidade de a população de um modo geral passar a também exigir indenizações do Estado por conta dos péssimos serviços públicos oferecidos, Ana Silva diz que isto também é correto e necessário. "O povo paga imposto e não tem retorno adequado na hora que precisa de escolas, hospitais ou outros serviços púbicos. Está na hora de também se começar a exigir indenização por conta disso", conclui.
O fato concreto quanto à questão do sistema prisional do país é que não há lei alguma que permita que presos sejam maltratados ou postos em presídios inadequados, isto é, sem a observância do princípio ao respeito da dignidade humana. Assim, se o Estado não tem condições de prender dentro da lei que não prenda. Ou então que não reclame quando tiver que indenizar.
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