No mínimo, 1/3 da jornada do(a) professor(a) deve ser para atividades fora da sala de aula

06/02/2025

Quem garante é a Lei 11.738/2008, a mesma que reajusta o piso do magistério todos os anos; STF ratificou tal decisão e, desde 2020, é obrigatória para prefeitos e governadores

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Por Landim Neto

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s aulas de 2025 da Educação Básica pública iniciaram agora neste começo de fevereiro em várias localidades do País. Por conta disso, temos recebido muitos e-mail sobre a jornada dos professores em sala de aula. Alguns dos questionamentos: 

  • Quantas horas devem ser destinadas para interação direta com os alunos? 
  • Qual o tempo que deve ser usado para atividades como elaborar e corrigir provas, por exemplo? 
  • Tem lei que trata disso ou tudo depende do que determinam prefeitos e governadores?

Mais abaixo, tratamos dessas questões...


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Sobre a jornada dos professores em sala de aula é importante saber:

  • O § 4º do Artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/2008 (a mesma que reajusta o piso do magistério todos os anos), diz:

Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos." (Grifos nossos).
  • No dia 28 de maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) — por 7 votos a 3 — ratificou tal dispositivo, isto é, RECONHECEU SUA CONSTITUCIONALIDADE.
  • Na prática, isto significa que, no mínimo, 1/3 da jornada dos professores deve ser destinado para ATIVIDADES EXTRACLASSE, ou seja, SEM INTERAÇÃO DIRETA COM OS EDUCANDOS, e não necessariamente na escola. Com outras palavras: menos tempo em sala de aula, embora com a mesma jornada contratual.

Por atividade extraclasse, leia-se:

  • Elaborar e corrigir provas e trabalhos;
  • Planejar;
  • Participar de reuniões pedagógicas e com as famílias dos estudantes;
  • Formação continuada;
  • etc.
Ministro Luiz Roberto Barroso (Foto), atual presidente do STF, votou em 2020 a favor da jornada dos professores. Com ele votaram também os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo. Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram contra o magistério. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.
Ministro Luiz Roberto Barroso (Foto), atual presidente do STF, votou em 2020 a favor da jornada dos professores. Com ele votaram também os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo. Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram contra o magistério. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

Efeito erga omnes

Sobre a decisão do STF acerca da jornada dos professores em sala de aula, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca:

O resultado (...) confere à jornada extraclasse efeitos erga omnes vinculando todas as administrações públicas. Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos."
Além da atividade direta em sala de aula com os alunos, docentes têm ainda de levar trabalho para casa. Dispositivo que regulamenta jornada objetiva diminuir carga extenuante do magistério. Imagem: Canva.
Além da atividade direta em sala de aula com os alunos, docentes têm ainda de levar trabalho para casa. Dispositivo que regulamenta jornada objetiva diminuir carga extenuante do magistério. Imagem: Canva.

"Erga omnes é uma expressão latina que significa "para todos" ou "contra todos". No âmbito jurídico, é usada para descrever direitos ou obrigações que são devidos a todos. O efeito erga omnes ocorre quando uma decisão judicial ou lei atinge todos os indivíduos que estão sujeitos a um determinado ordenamento jurídico". 

Qualquer dúvida, procure seu sindicato!


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