Reajuste de 6,27% e valor mínimo de R$ 4.867,77 estão assegurados na lei federal 11.738/2008; prefeitos e governadores são obrigados a cumprir
No mínimo, 1/3 da jornada do(a) professor(a) deve ser para atividades fora da sala de aula
Quem garante é a Lei 11.738/2008, a mesma que reajusta o piso do magistério todos os anos; STF ratificou tal decisão e, desde 2020, é obrigatória para prefeitos e governadores
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Por Landim Neto
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s aulas de 2025 da Educação Básica pública iniciaram agora neste começo de fevereiro em várias localidades do País. Por conta disso, temos recebido muitos e-mail sobre a jornada dos professores em sala de aula. Alguns dos questionamentos:
- Quantas horas devem ser destinadas para interação direta com os alunos?
- Qual o tempo que deve ser usado para atividades como elaborar e corrigir provas, por exemplo?
- Tem lei que trata disso ou tudo depende do que determinam prefeitos e governadores?
Mais abaixo, tratamos dessas questões...
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Sobre a jornada dos professores em sala de aula é importante saber:
O § 4º do Artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/2008 (a mesma que reajusta o piso do magistério todos os anos), diz:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos." (Grifos nossos).
- No dia 28 de maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) — por 7 votos a 3 — ratificou tal dispositivo, isto é, RECONHECEU SUA CONSTITUCIONALIDADE.
- Na prática, isto significa que, no mínimo, 1/3 da jornada dos professores deve ser destinado para ATIVIDADES EXTRACLASSE, ou seja, SEM INTERAÇÃO DIRETA COM OS EDUCANDOS, e não necessariamente na escola. Com outras palavras: menos tempo em sala de aula, embora com a mesma jornada contratual.
Por atividade extraclasse, leia-se:
- Elaborar e corrigir provas e trabalhos;
- Planejar;
- Participar de reuniões pedagógicas e com as famílias dos estudantes;
- Formação continuada;
- etc.
Efeito erga omnes
Sobre a decisão do STF acerca da jornada dos professores em sala de aula, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca:
O resultado (...) confere à jornada extraclasse efeitos erga omnes vinculando todas as administrações públicas. Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos."
"Erga omnes é uma expressão latina que significa "para todos" ou "contra todos". No âmbito jurídico, é usada para descrever direitos ou obrigações que são devidos a todos. O efeito erga omnes ocorre quando uma decisão judicial ou lei atinge todos os indivíduos que estão sujeitos a um determinado ordenamento jurídico".
Qualquer dúvida, procure seu sindicato!
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Na Nota Pública onde divulgou o índice de atualização (6,27%) e o novo valor do piso nacional — R$ 4.867,77 —, a principal entidade representativa dos profissionais da educação expôs também ações que podem ser feitas contra gestores caloteiros
Entre os pontos principais, o fato de o critério de reajuste permanecer plenamente em vigor; correção de 6,27%, já definida para 2025, portanto, deve ser aplicada logo em 1o de janeiro
Crescimento é de 6,27%, e novo valor mínimo passa de R$ 4.580,57 para R$ 4.867,77; prefeitos e governadores são obrigados a implantar logo a partir de 1º de janeiro
Expectativa é que correção do piso em janeiro se dê num patamar bem superior aos 3,62% deste ano