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Justiça | Veja as principais dúvidas sobre como receber mais de 48% em reajustes não pagos do Piso do Magistério! Compartilhe...

O Piso Nacional do Magistério foi aprovado em 2008. Sancionado pela presidência da república e ratificado pelo STF, é direito de todos os professores da Educação Básica de estados e municípios. Qualquer percentual não pago dos últimos 5 anos pode ser cobrado na Justiça com juros e correção monetária
DA REDAÇÃO | Milhares de professores em todo o Brasil têm até 48,27%% em reajustes não pagos do Piso Nacional do Magistério. Percentual é relativo à Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional para os docentes da Educação Básica de Estados e Municípios de todo o País.
Principais dúvidas sobre tal questão:
1. Quem tem direito? Todos os professores da Educação Básica de estados e municípios onde, eventualmente, o prefeito ou governador deixou de cumprir, total ou parcialmente, os reajustes do piso de 2013 a 2017. O direito é assegurado também a quem exerce atividades de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica.
2. Quais os percentuais de cada ano? 2013: 7,97 / 2014: 8,32 / 2015: 13,01 / 2016: 11,36 / 2017: 7,64 / TOTAL: 48,27
3. Aposentado tem direito? Sim. Se após ou antes de se aposentar o gestor deixou de cumprir qualquer reajuste do piso dos últimos 5 anos, o aposentado também tem direito.
4. Como saber se o reajuste foi pago ou não? O próprio educador pode consultar o seu salário-base desses anos e verificar se sobre eles incidiu as correções do piso. Na dúvida, a assessoria jurídica do sindicato do professor pode fornecer uma informação precisa. Consultar advogado particular também resolve o caso.
5. Quanto tempo demora a ação na justiça? Medidas coletivas, através do sindicato, geralmente demoram mais, pois se transformam em precatórios. Individualmente, o processo é mais célere.
6. Qual a garantia de sucesso da ação? Trata-se de direito líquido e certo, vez que é amparado na Lei Federal 11.738/2008. Portanto, ainda que demore um pouco, mais cedo ou mais tarde, sai. E vem tudo corrigido, com juros e correção monetária.
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