PL traz vários benefícios aos animais

01/03/2023

Projeto regulamenta a família multiespécie, formada por animais domésticos e seus tutores.

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ANIMAIS | Em vias de ser despachado para análise pelas comissões da Câmara, o Projeto de Lei 179/23 traz uma série de benefícios aos animais, como direito a herança, limitação de jornada laboral, repouso e inatividade por tempo de serviço — economicamente sustentada — para os animais submetidos a trabalho. Proposta é de autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP) e está em destaque na Agência Câmara de Notícias (28).

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Projeto visa regulamentar a família multiespécie, formada por animais domésticos e seus tutores. Imagem: Webnode.
Projeto visa regulamentar a família multiespécie, formada por animais domésticos e seus tutores. Imagem: Webnode.

Situações e garantia de direitos

"O projeto da família multiespécie prevê diversas situações pelas quais ela pode passar: o fim da união estável, o divórcio, os pedidos de guarda e a regulamentação de visitas, entre outras."

Entre os direitos assegurados pelo texto, estão: 

  • Garantia aos animais de estimação de acesso à Justiça para defesa ou reparação de danos materiais, existenciais e morais aos seus direitos individuais e coletivos.
  • Limitação de jornada de trabalho, o repouso e a inatividade por tempo de serviço, economicamente sustentada, para os animais submetidos a trabalho.

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Pets herdeiros

Diz ainda a Agência Câmara de Notícias:

"O texto também regulamenta a atribuição de patrimônio ao animal visando ao seu bem-estar, o que poderá ser feito também por testamento. Nesse caso, caberá ao tutor ou ao responsável administrar os recursos, bem como prestar contas sobre eles em juízo."

"Em caso de morte do animal, seu patrimônio poderá ser revertido em benefício exclusivo de sua prole, de outros animais pertencentes à mesma família multiespécie ou de fundo voltado à preservação dos direitos de animais."

Maus-tratos
"O texto aumenta as penas previstas para crimes contra animais. Em casos de abandono, é prevista reclusão, de dois a cinco anos, e multa."

"Nos casos de restrição à liberdade de locomoção de animal de estimação nas áreas comuns de condomínios residenciais, a pena será de detenção, de seis meses a um ano, mais multa."

"Para quem impedir a alimentação ou o cuidado de animais em situação de rua ou habitantes das áreas comuns de condomínios, a pena será de detenção, de seis meses a dois anos, e multa."

"Hoje, a Lei dos Crimes Ambientais prevê a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para os casos de maus-tratos contra os animais."

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