Ex-presidente, a partir de agora, terá de provar o impossível, ou seja, que é inocente, e cadeia é o seu fim mais certo, com pena que tende a não ser pequena
Legislação mostra como o piso (12,84%) do magistério pode e deve ser cumprido!
Educação / Além de recursos do Fundeb, lei cita também complementação financeira e assessoria técnica da União.
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São infundados os "argumentos" de prefeitos e governadores relativos a uma suposta falta de recursos para cumprir o reajuste de 12,84% no piso do magistério. A Lei Federal 11.738/2008 é muito clara em relação a isso, pois vincula as atualizações do piso ao mesmo crescimento do custo aluno (Fundeb), e impõe outras medidas, como veremos a seguir.
O artigo 4º da lei do piso diz que a União deverá complementar com recursos financeiros estados e municípios que comprovarem não poder pagar os reajustes. Continua, após o anúncio.
Para tanto, o § 1º desse mesmo artigo diz que o ente federativo deverá apenas "justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo."
Por fim, o artigo 4º diz também em seu § 2º que: "A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos."
Em suma: além de dinheiro carimbado, caso do Fundeb, e das complementações da União, o governo federal oferece ainda assessoria técnica para que estados e municípios cumpram a lei e paguem o piso. Não há, portanto, motivos para não pagar. Após o anúncio, veja pequena parte dos muitos recursos do Fundeb já disponibilizados para prefeitos e governadores este ano.
Outros recursos
"Segundo o site da Agência Brasil (31/12/2019), estados, municípios e Distrito Federal receberam no último dia do ano passado R$ 11,73 bilhões. Verba extra é oriunda dos "repasses do bônus de assinatura do leilão do excedente de petróleo da cessão onerosa", realizado em novembro de 2019." Continua, após o anúncio.
"Embora o governo federal tenha especificado que os recursos da cessão onerosa devem ser utilizados para investimentos e para reduzir o déficit previdenciário, fica óbvio que os cofres públicos serão aliviados, pois não será necessário usar, por exemplo, o dinheiro do piso dos professores para pagar débitos da previdência ou outros fins."
Complementação da União
Além dos R$ 11,73 bilhões extras, prefeitos e governadores tiveram outros incrementos de recursos em suas receitas. Em matéria publicada em 27/12/2019 no site da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Fábio Henrique Ibiapina, coordenador-geral do Fundeb, disse que só da União esse Fundo terá complementação de R$ 800 milhões a mais em 2020. Ibiapina afirmou ainda que houve também acréscimo de ICMS.
Abaixo, veja mais detalhes de como o reajuste do piso é feito
De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2018, a atualização do piso do magistério "será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano..."
Com base nisso, o Dr. José Professor Pacheco, advogado, ensina aqui que os técnicos do FNDE* vêm utilizando para a definição do reajuste anual do piso a variação do custo aluno estimado nos dois anos anteriores. Assim, temos a equação:
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2018: R$ 3.048,73, (Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26.12.2018);
- ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2019: R$ 3.440,29,
(Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 23.12.2019);
- CRESCIMENTO de 2018 para 2019: 12,84%.
- ESTE índice de 12,84% é o percentual legal de reajuste que, OBRIGATORIAMENTE, deve ser aplicado a partir de primeiro de janeiro de 2020, o que fará com que o valor mínimo do magistério passe de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.
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