Três ações penais contra Lula são encerradas pelo STF

22/02/2023

Processos tratam da aquisição da sede e de doações ao Instituto Lula e de supostas irregularidades do presidente no governo Dilma Rousseff.

Lula | De acordo com matéria (23) no Portal de Notícias do Supremo Tribunal Federal (STF), três ações penais contra o presidente Lula (PT) foram encerradas pela Suprema Corte. Determinação de encerramento foi dada pelo ministro Ricardo Lewandowski

Medidas "tratam da aquisição da sede e de doações ao Instituto Lula e de supostas irregularidades na aquisição de caças suecos Saab-Gripen para a Força Aérea Brasileira (FAB) no governo Dilma Rousseff. Os processos já estavam suspensos em razão de liminares concedidas na Reclamação (RCL) 43007, com base na ilicitude das provas."

Continua, após o anúncio.

Lula ao lado de Janja, em primeiro de janeiro, ao tomar posse pela terceira vez como presidente do Brasil. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.
Lula ao lado de Janja, em primeiro de janeiro, ao tomar posse pela terceira vez como presidente do Brasil. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.

Diz também o portal do STF:

Contaminação

"De acordo com o relator, nos três casos houve o fenômeno da contaminação ou da contagiosidade das provas. Ele ressaltou que os elementos fornecidos pela Odebrecht ao Ministério Público Federal (MPF), no âmbito de acordo de leniência, a partir dos sistemas MyWebDay e Drousys, apresentam sérios indícios de inidoneidade, apontados em parecer técnico divergente produzido pela defesa e confirmado pela Polícia Federal. Ele lembrou, ainda, que a nulidade dessas provas foi reconhecida por decisão por ele proferida e ratificada pela Segunda Turma do STF."

Denúncias temerárias

"Ao conceder habeas corpus de ofício a Lula para trancar as ações, Lewandowski afirmou que a falta de elementos probatórios consistentes torna as denúncias temerárias. Segundo ele, as imputações se basearam em provas contaminadas, "produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima", o que demonstra a ausência de justa causa para o seu prosseguimento."


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