PL que amplia pena para maus-tratos contra animais é aprovado na Câmara

24/08/2024

Medida passou com uma falha grave na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e agora vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, para o Plenário

Compartilhe!


PIX Caixa: 

pix@deverdeclasse.org

PIX Vakinha:

3435969@vakinha.com.br

Sua contribuição é crucial, pois ajuda na cobertura dos custos mensais da página, para que possamos mantê-la atualizada. Obrigado.

gressores de animais podem pegar penalidades maiores, caso insistam na covardia de maltratar cães, gatos ou quaisquer outros bichos. Segundo matéria da Agência Câmara de Notícias 21/08/2024:

"A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Crimes Ambientais para elevar a pena de maus-tratos a animais. O texto também cria multas para os estabelecimentos comerciais pela prática de maus-tratos em suas dependências, medida hoje não prevista na lei.

Trata-se do Projeto de Lei 11210/18, do Senado, aprovado com parecer favorável do relator, deputado Josenildo (PDT-AP). Em linhas gerais, a proposta estabelece o seguinte:

  • os casos de abuso, abandono ou maus-tratos a animais serão punidos com detenção de 1 a 4 anos e multa (hoje é de 3 meses a 1 ano);
  • os estabelecimentos envolvidos com maus-tratos a animais, ainda que por negligência, pagarão multa de até mil salários mínimos;
  • o valor da multa será dobrado a cada caso de reincidência;
  • os recursos das multas serão destinados a entidades de recuperação e assistência de animais.

Erro grave

Texto aprovado reza também que:

"Os esportes equestres e a vaquejada não são considerados atos de maus-tratos."

Como assim? Sobretudo na vaquejada, animais envolvidos passam por verdadeiras sessões de tortura, algo degradante, vil, horroroso. Como isso não pode ser considerado maus-tratos a animais?

Diz ainda a Agência Câmara de Notícias:

"O projeto também inclui o crime de zoofilia na lei ambiental. Pelo texto, praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal importará em detenção de 2 a 6 anos, multa e proibição da guarda do animal, além da possibilidade de prisão temporária. A pena será dobrada se o animal morrer."

Tramitação

"O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado."


Anúncio

Compartilhe!

Tópicos relacionados:

Dez matérias mais recentes:

Lenda urbana

12/09/2024

"O PT enterrou na lama da Cantareira a Carta de Princípios do Partido, os Núcleos de Base, por categoria..., faz uma penca de décadas"

O lema de campanha não foi escolhido à toa. Quem conhece Marinalva Santana sabe de seu profundo, histórico e honesto compromisso com uma sociedade justa, igualitária e sem preconceitos, onde todas as pessoas possam exercer livremente e na plenitude o exercício de serem felizes. Teresina rumo a ganhar uma vereadora Socialista e porreta! 50444 é o...