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PL que amplia pena para maus-tratos contra animais é aprovado na Câmara
Medida passou com uma falha grave na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e agora vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, para o Plenário
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gressores de animais podem pegar penalidades maiores, caso insistam na covardia de maltratar cães, gatos ou quaisquer outros bichos. Segundo matéria da Agência Câmara de Notícias 21/08/2024:
"A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Crimes Ambientais para elevar a pena de maus-tratos a animais. O texto também cria multas para os estabelecimentos comerciais pela prática de maus-tratos em suas dependências, medida hoje não prevista na lei.
Trata-se do Projeto de Lei 11210/18, do Senado, aprovado com parecer favorável do relator, deputado Josenildo (PDT-AP). Em linhas gerais, a proposta estabelece o seguinte:
- os casos de abuso, abandono ou maus-tratos a animais serão punidos com detenção de 1 a 4 anos e multa (hoje é de 3 meses a 1 ano);
- os estabelecimentos envolvidos com maus-tratos a animais, ainda que por negligência, pagarão multa de até mil salários mínimos;
- o valor da multa será dobrado a cada caso de reincidência;
- os recursos das multas serão destinados a entidades de recuperação e assistência de animais.
Erro grave
Texto aprovado reza também que:
"Os esportes equestres e a vaquejada não são considerados atos de maus-tratos."
Como assim? Sobretudo na vaquejada, animais envolvidos passam por verdadeiras sessões de tortura, algo degradante, vil, horroroso. Como isso não pode ser considerado maus-tratos a animais?
Diz ainda a Agência Câmara de Notícias:
"O projeto também inclui o crime de zoofilia na lei ambiental. Pelo texto, praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal importará em detenção de 2 a 6 anos, multa e proibição da guarda do animal, além da possibilidade de prisão temporária. A pena será dobrada se o animal morrer."
Tramitação
"O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado."
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