MEC, apenas para atendar protocolo que se tornou tradição, deverá editar Portaria em breve para ratificar o que estabelece a lei nº 11.738/2008
Reajuste do magistério é oficializado e quem descumprir pode sofrer sanções
Portaria assinada pelo ministro Camilo Santana entra em vigor na data de sua publicação [31/01], com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025; prefeitos e governadores que não cumprirem podem ser denunciados por improbidade administrativa
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Por Landim Neto
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refeitos e governadores não têm mais desculpas e estão obrigados a cumprir o reajuste do magistério deste ano de 2025! Portaria MEC nº 77/2025 — divulgada nesta quinta-feira (30) — diz de forma inequívoca em seus dois artigos:
Art. 1º: Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério Público da Educação Básica, no exercício de 2025 para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008." (Grifos nossos).
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. " (Grifos nossos).
31 de janeiro
A Portaria MEC nº 77/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (31), conforme o Dever de Classe previu. Documento está assinado pelo Ministro da Educação Camilo Santana.
6,27% linear e na carreira
O piso do magistério 2025 chegou a R$ 4.867,77 porque o (VAAF-MIN) de 2024 cresceu 6,27% em relação ao (VAAF-MIN) de 2023. Esse índice de 6,27% deve ser aplicado de forma linear no salário-base dos que se enquadram na lei 11.738/2008, com repercussão na carreira dos educadores. E é retroativo a janeiro.
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Sanções para quem descumprir
O piso nacional do magistério está assegurado na lei federal nº 11.738/2008. O descumprimento pode acarretar sanções a prefeitos, governadores e secretários de educação. Sobre isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) adverte em matéria no portal oficial da entidade (24/12/2024):
A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se necessárias." (Grifos nossos).
Perda do cargo
Segundo um jurista que consultamos, agentes públicos que descumprem o piso dos professores podem ser enquadrados na lei de improbidade administrativa. Neste caso, podem ser punidos até com perda do cargo.
Aguarde em breve mais informações!
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Reajuste de 6,27% e valor mínimo de R$ 4.867,77 estão assegurados na lei federal 11.738/2008; prefeitos e governadores são obrigados a cumprir
Na Nota Pública onde divulgou o índice de atualização (6,27%) e o novo valor do piso nacional — R$ 4.867,77 —, a principal entidade representativa dos profissionais da educação expôs também ações que podem ser feitas contra gestores caloteiros
Entre os pontos principais, o fato de o critério de reajuste permanecer plenamente em vigor; correção de 6,27%, já definida para 2025, portanto, deve ser aplicada logo em 1o de janeiro
Crescimento é de 6,27%, e novo valor mínimo passa de R$ 4.580,57 para R$ 4.867,77; prefeitos e governadores são obrigados a implantar logo a partir de 1º de janeiro