"Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".
Bolsonaro corrupto também
Diz Reinaldo Azevedo:
"E Bolsonaro, por óbvio, incorreu em corrupção ativa, que está no Artigo 333 do Código Penal:"
"Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Mais corrupção de Sérgio Moro
Reinaldo Azevedo destaca também que "é o próprio Moro quem diz que tanto ele como Maurício Valeixo [ex-diretor-geral da Polícia Federal ligado a Moro e exonerado por Bolsonaro] eram alvos permanentes do assédio do presidente da República, que teria chegado a pedir até acesso a relatórios de Inteligência."
Assim, pondera Azevedo, Moro "não só permitiu que prosperasse em silêncio a pressão como atuou para, é preciso dizer com clareza, enganar a opinião pública. Trata-se de crime de prevaricação, previsto do Artigo 319 do Código Penal, a saber:
"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
Quem — além dos Marinhos e meia dúzia de ricaços — dará crédito ao ex-juiz ladrão?