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Advogado explica PL que muda aposentadoria dos servidores
Mudança no regime vale para todo o Brasil e começará a viger em 17 de abril, por determinação do STF. Quem será atingido? Como ficam os direitos? Veja vídeo ao final da matéria.
Segunda-feira, às 22:06
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Segundo matéria no site do STF (12/07/2023): "O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) [INSS]. Portanto, não têm direito às vantagens privativas dos servidores concursados ocupantes de cargo efetivo, que se aposentam sob as regras do regime próprio de previdência social (RPPS)." Nova regra começa a valer em todo o Brasil a partir de 17 de abril deste ano. Estados, municípios e DF têm de se adaptar. Após o anúncio, o advogado José Professor Pacheco explica a questão, a partir de projeto de adaptação ao que reza o Supremo proposto pelo governo do Piauí. Cerne das ponderações do jurista, no entanto, se aplicam a qualquer ente da federação.
- Continua, após o anúncio.
As explicações do advogado
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