Filho negligente e cônjuge podem ser excluídos de herança

09/03/2025

De autoria do senador Rodrigo Pacheco, proposta de reforma do Código Civil brasileiro começou a tramitar no Senado no final de janeiro

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começou a tramitar no Senado no final de janeiro o PL nº 4/2025, que trata da reforma do Código Civil Brasileiro. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), proposta "traz várias mudanças nas relações familiares e patrimoniais, como o aumento da liberdade para planejar a própria herança."

Segundo matéria da Folha de S.Paulo deste domingo (9):

Há regras que permitem excluir da divisão dos bens cônjuges e filhos que tenham abandonado os pais. O texto indica que podem ser removidos da sucessão os herdeiros que "tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança."
Ao mesmo tempo, é possível destinar uma parcela maior do legado a alguns herdeiros."

Diz também a Folha:

"O texto prevê, por exemplo, que o cônjuge não será mais considerado "herdeiro necessário", um retorno à regra vigente até 2002. Também não concorrerá com descendentes —ou ascendentes, na ausência de filhos— pela parcela do patrimônio sobre a qual o falecido não pode indicar livremente ao definir os beneficiários, a chamada herança legítima de 50%."

"No limite, o "cônjuge ou convivente" poderá ficar sem nada, explica o advogado Alessandro Fonseca, especialista em gestão patrimonial, família e sucessões do escritório Mattos Filho, citando o exemplo de uniões com separação total de bens."

"Na comunhão universal ou parcial, continua valendo o direito do cônjuge à meação (metade do patrimônio comum do casal) sobre o que foi adquirido durante o convívio."


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