PL pune infratores do Piso
Iniciativa aguarda relator na Câmara e prevê sanção a gestor que descumpre a lei do magistério, inclusive do Governo Federal.
Reajuste de 6,27% e valor mínimo de R$ 4.867,77 estão assegurados na lei federal 11.738/2008; prefeitos e governadores são obrigados a cumprir
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João R P Landim Nt
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lei federal 11.738/2008 determina que o piso nacional do magistério seja reajustado logo em 1o de janeiro de cada ano. Para 2025, índice de atualização é 6,27%, e valor nominal mínimo é R$4.867,77. Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir.
Sobre tal questão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lançou Nota Pública, onde faz os devidos esclarecimentos:
Tendo como base os VAAF-FUNDEB 2023 e 2024, cuja diferença percentual dos valores define o critério de cálculo do piso para 2025 – observados o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e o acórdão da ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal –, o piso do magistério deve ser atualizado em 6,27%, alcançando o valor de R$ 4.867,77." (Grifos nossos).
A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se necessárias." (Grifos nossos).
Além da luta sindical permanente em respeito ao piso, a disputa jurídica por sua aplicação aos planos de carreira do magistério se mantém e a CNTE espera concluir os julgamentos pendentes no STF ainda no primeiro semestre de 2025. (Grifos).
Iniciativa aguarda relator na Câmara e prevê sanção a gestor que descumpre a lei do magistério, inclusive do Governo Federal.
Além de expor o nome do gestor fora da lei, Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) encaminha os casos de calote para providências no TCU.
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Atualizada sexta-feira, às 11:17