Ainda que sejam preservadas particularidades das mais de cinco mil redes de ensino do país, é preciso partir de um piso mais robusto, garantido no todo em parte pelo Governo Federal, com garantias também de menor jornada em sala de aula
Novo piso do(a) professor(a) passa a valer em 1o de janeiro
Reajuste de 6,27% e valor mínimo de R$ 4.867,77 estão assegurados na lei federal 11.738/2008; prefeitos e governadores são obrigados a cumprir
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Por Landim Neto
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lei federal 11.738/2008 determina que o piso nacional do magistério seja reajustado logo em 1o de janeiro de cada ano. Para 2025, índice de atualização é 6,27%, e valor nominal mínimo é R$4.867,77. Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir.
Sobre tal questão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lançou Nota Pública, onde faz os devidos esclarecimentos:
Tendo como base os VAAF-FUNDEB 2023 e 2024, cuja diferença percentual dos valores define o critério de cálculo do piso para 2025 – observados o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e o acórdão da ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal –, o piso do magistério deve ser atualizado em 6,27%, alcançando o valor de R$ 4.867,77." (Grifos nossos).
Vigilância
A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se necessárias." (Grifos nossos).
Além da luta sindical permanente em respeito ao piso, a disputa jurídica por sua aplicação aos planos de carreira do magistério se mantém e a CNTE espera concluir os julgamentos pendentes no STF ainda no primeiro semestre de 2025. (Grifos).
IMPORTANTE!
- Reajuste de 6,27% deve ser implantado no salário-base logo em 1º de janeiro, independentemente de quanto seja a remuneração final do educador;
- Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, pois lei 11.738/2008 continua válida e é referendada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
- Valor mínimo R$ 4.867,77 é para Jornada de 40 horas semanais. Jornadas diferentes recebem de forma proporcional.
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