Senador deve intervir para aprovar PL que institui novo piso do magistério
Projeto de Lei nº 138/2022 está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado; medida traz importante dispositivo que ajuda no cumprimento dos reajustes anuais
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andolfe Rodrigues — senador pelo PT do Amapá e líder do governo Lula (PT) no Congresso Nacional — foi interpelado pelo Dever de Classe para que use sua influência política no sentido de acelerar o Projeto de Lei 138/2022, que estabelece novo piso nacional para os professores. O PL é de sua autoria e, atualmente, está na Comissão de Assuntos Sociais, aguardando Relatório da senadora Teresa Leitão (PT-RN).
Ver ao final da matéria o teor do e-mail que enviamos ao senador e siga nossos canais para acompanhar a resposta que poderemos receber. Vote também na enquete mais abaixo.
1/3 do piso bancado pelo Governo Federal
Ponto muito importante do PL e que melhora sobremaneira a atual lei do piso do magistério é a determinação para que o Governo Federal banque todo ano 1/3 do piso, direto nas contas bancárias dos professores, ou seja, sem intermediação de estados, DF e municípios:
Art. 3º-A A União [Governo Federal] pagará diretamente a cada profissional do magistério público da educação básica contratado pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios o valor de um terço do piso a que se refere o art. 2º, levando-se em consideração também os encargos trabalhistas e previdenciários proporcionais inerentes ao cargo." (Grifos nossos).
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R$ 1.622,59
Caso o PL do senador Randolfe Rodrigues estivesse em vigor, do valor nominal de R$ 4.867,77 (piso para quarenta horas deste ano), prefeitos e governadores arcariam apenas com R$ 3.245,18. O restante — R$ 1.622,59 — seria bancado pelo Governo Federal. Isto, obviamente, aliviaria o caixa de estados, DF e municípios, e ajudaria o neutralizar o velho discurso de prefeitos e governadores sobre suposta "falta de recursos".
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Outras vantagens
Além do ponto que obriga o Governo Federal a bancar 1/3 do piso, PL 138/2022 traz ainda três importantes vantagens:
- Caso estivesse em vigor, o valor nominal do piso em 2025 seria R$ 4.993,6 e não R$ 4.867,77. Por quê? Porque R$ 4.993,6 é o valor atualizado do piso inicial proposto por Randolfe em 2022, R$ 4.000. Neste ano, o piso nacional foi R$ 3.845,63.
- PL garante que reajustes continuem pelo custo aluno (VAAF-Fundeb), tal como é desde 2010.
- Para evitar perdas, projeto reza também que correção nunca poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano anterior. Em 2021, reajuste foi zero porque não houve crescimento do custo aluno. E 2024 foi abaixo da inflação (INPC), 3,62%. Caso PL do senador estivesse valendo nestes anos, prejuízos aos professores não teriam ocorrido. No mínimo, inflação do ano anterior seria reposta (4,52% de 2020, e 4,62% de 2023).
Sem taxas
PL garante ainda que a transferência da União para as contas bancárias dos professores serão isentas de taxas:
§ 3º A operacionalização do pagamento direto previsto no caput pela União será feita por meio de transferências eletrônicas para conta mantida em instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil e isenta de cobrança de quaisquer taxas ou tarifas bancárias de qualquer natureza." (Grifos nossos).
E-mail do Dever de Classe enviado ao senador Randolfe Rodrigues:

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