CNTE exige que instituto divulgue com urgência as informações pendentes para evitar maiores prejuízos à educação básica do país
Saiba por que os precatórios do Fundef foram parcelados
Parcelamento em 2022, 2023 e 2024 é consequência da aprovação na Câmara e Senado da PEC 23, de autoria do então presidente Jair Bolsonaro.
Educação | Continuamos a receber e-mails sobre os precatórios do Fundef, em particular sobre por que foram parcelados. Os questionamentos — justos — se baseiam no fato de que a demora traz prejuízos aos trabalhadores da educação que têm direito, pois o montante total que era para ter sido quitado em 2022, ficou adiado para 2024.
Após o anúncio, vamos relembrar o motivo do parcelamento e as dúvidas mais frequentes sobre este tema.
Continua, após o anúncio.

Pec do Calote, o motivo do entrave
Em 2021, o então presidente Jair Bolsonaro enviou à Câmara e Senado o Projeto de Emenda à Constituição n° 23 — Pec 23 —, que ficou conhecida como Pec do Calote, pois empurrava para mais adiante pagamentos de precatórios devidos pela União, entre os quais os do Fundef.
Motivos
Bolsonaro e o ministro da Economia — Paulo Guedes alegaram à época que precisavam de dinheiro para custear o Auxílio Emergencial de R$ 600 e, embora não dissessem, o que queriam mesmo era verbas dos outros para tentar garantir mais um mandato para o capitão, o que não se viabilizou.
Consequências
Com a aprovação do projeto nas duas casas legislativas, Pec do Calote virou Emenda Constitucional nº 113/2021. Com isso, estabeleceu-se que todo o montante do Fundef a ser pago em 2022 — seria parcelado da forma a seguir. (Ver após anúncio).
Cronograma:
- 40% até 30 de abril de 2022;
- 30% até 31 de agosto de 2023;
- 30% até 31 de dezembro de 2024.
De imediato, isto trouxe prejuízos a estados como Bahia, Pernambuco, Ceará, Piauí e Amazonas, que estavam na lista para receber verbas do Fundef em 2022.
A título de exemplo: O Piauí teria de receber em torno de R$ 500 milhões em 2022, segundo noticiado na mídia pelo próprio governo desse estado à época. Com a Pec do calote, ficou assim (R$):
- 200 milhões em 2022 - 40% do total;
- 150 milhões em 2023 - 30% do total; e
- 150 milhões em 2024 - 30% do total.
De forma que, independentemente do valor total que cada ente tinha a receber no ano passado, valor foi parcelado conforme o cronograma aqui exposto.
Após o anúncio, tire as três principais dúvidas sobre esta questão.
Perguntas e respostas mais frequentes sobre os precatórios do Fundef
1. Quanto cada professor recebe?
- Em primeiro lugar, é importante saber que o Senado decidiu que, no mínimo, 60% dos recursos dos precatórios do Fundef são destinados aos profissionais do magistério, medida esta aprovada também na Câmara.
- O rateio e valor individual de cada um depende do tempo que a pessoa trabalhou no período relativo a tais precatórios — 1997 a 2006. E também da jornada exercida no período.
2. Quem tem direito?
- Professores e pessoal das carreiras do magistério: coordenadores, supervisores, diretores de escola. Pessoal técnico-administrativo e de apoio não têm direito.
3. Aposentados, pensionistas e quem não está mais nas redes de ensino têm direito?
- Sim. O que vale é ter trabalhado no período entre 1997-2006. Se o professor ou sua pensionista tiverem falecido, recursos vão para os herdeiros.
Links abaixo trazem mais esclarecimentos sobre o assunto. É aconselhável também procurar seu sindicato, em caso de dúvidas persistirem.
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João R P Landim Nt
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